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Saiba as novas obrigações do MEI para 2020

Os Microempreendedores Individuais (MEI) já tiveram que realizar alterações em seus negócios em 2019. Agora, novas mudanças ocorrerão em 2020.



Os Microempreendedores Individuais (MEI) possuem novas obrigações no ano de 2019, entre elas o cadastro no e-Social. Com ele, todo MEI que tenha um funcionário precisa inserir as informações pessoais do colaborador na plataforma de dados. Outra medida aplicada em 2019 foi o envio obrigatório da folha de pagamento para o sistema.

Além disso, entrou em vigor um novo documento que divulga as atividades permitidas e proibidas aos microempreendedores. Assim, todas as atividades que apresentavam periculosidade foram excluídas. Entre elas está o comércio de fogos de artifício, fabricantes de desinfetantes sanitários, entre outros.

De acordo com a consultora do Sebrae-SP, Ana Luíza Santana, “os empreendedores desses segmentos poderão permanecer como MEI em 2019, mas a partir de 2020 deverão migrar para o regime de microempresa (ME)”.

Já para 2020, será obrigatório que o MEI informe os dados de segurança do trabalho do funcionário, adicionando exames admissionais, periódicos e demissional.

Outras Mudanças

Algumas atividades tiveram que alterar a nomenclatura do negócio. Um dos exemplos de aplicação da nova medida é para donos de bar, que precisarão especificar como o estabelecimento funciona. Assim, o negócio deverá ser enquadrado como entretenimento, apresentação de banda, ou sem entretenimento.

A consultora do Sebrae explica que o MEI não é obrigado a comunicar o desenquadramento ou deixar de ser um. A medida que deverá ser feita é apenas a alteração ou adequação para a atividade específica durante o ano de 2019, por meio do Portal do Empreendedor.

Já em relação ao reajuste do salário mínimo, a contribuição mensal (DAS), também sofreu alterações. Em 2019, os valores variam entre R$ 50,90 até R$ 55,90 mensais, variando de acordo com o tipo da atividade.

A declaração anual de faturamento (DASN-SIMEI) deverá conter a receita auferia com a prestação de serviços. Anteriormente, a receita era relacionada somente às atividades do comércio.

Veja também os Benefícios e Desvantagens de se tornar um Microempreendedor.

Juro Zero e Super MEI

O empreendedor que é formalizado como MEI conta com o auxílio do Sebrae-SP para adquirir capacitação por meio dos corsos disponibilizados no Super MEI. São ofertados cursos de capacitação técnica em diversas áreas, como construção civil e beleza.

Além disso, também são disponibilizados cursos que podem auxiliar o MEI no controle dos negócios, como controle financeiro, gestão de negócio e marketing. Assim, ao possuir um certificado do Super MEI, o microempreendedor poderá se candidatar ao Juro Zero Empreendedor.

O Juro Zero Empreendedor é um programa desenvolvido por uma parceria entre o Sebrae-SP, a Desenvolve SP e o Governo do Estado de São Paulo. Com ele, créditos de R$ 1 mil até R$ 20 mil são disponibilizados sem juros para o empreendedor, desde que as parcelas sejam pagas em dia.

Além disso, os participantes terão até 36 meses pra realizar a quitação do empréstimo, possuindo até seis meses para iniciar o pagamento do empréstimo. Assim, os recursos poderão ser utilizados para a compra de equipamentos, acessórios, capital de giro, entre outros.

Para requisitar o Juro Zero, o microempreendedor deverá realizar seu cadastro no portal do Sebrae. Posteriormente, ele deverá ir até o Escritório Regional do Sebrae-SP e dar início ao plano de negócios. Quando o plano estiver pronto, um consultor irá visitar o empreendimento e avaliar a necessidade da solicitação. Caso aprovado, o crédito será liberado para o MEI.




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