INSS confirma nova idade mínima para aposentadoria em 2020

Alterações têm como base as sanções incluídas no pacote da reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019.



O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou as novas regras de transição das aposentadorias para quem pensa em entrar com o pedido ainda em 2020.

As alterações fazem parte das sanções incluídas no pacote da reforma da Previdência, votada e aprovada em novembro de 2019. O trabalhador poderá, a partir de agora, optar por três tipos diferentes de transições, que utilizam os critérios de idade mínima, pontos e idade, como parâmetro para as concessões.

Vale destacar que para todos os casos houve um aumento de seis meses no tempo de contribuição. Confira abaixo com mais detalhes.

Modelos de aposentadoria em 2020

  • Idade Mínima: válida para quem completar os critérios de concessão ainda este ano. Contribuintes do sexo masculino deverão atingir 61,5 anos e tempo mínimo de contribuição de 35. No caso de contribuintes do sexo feminino, o tempo exigido de contribuição é de 56,5 anos e idade mínima de 30.

Idade Mínima para Aposentadoria INSS 2020

  • Aposentadoria por pontos: válida para quem completar os critérios de concessão ainda este ano. Na nova regra, calcula-se a somatória da idade + tempo de contribuição, determinado em 87 pontos para contribuintes do sexo feminino e 97 do sexo masculino.

aposentadoria-por-pontos

  • Aposentadoria por idade: válida para quem completar os critérios de concessão ainda este ano. Nela, contribuintes do sexo feminino precisam atingir de 60,5 anos e 15 de contribuição. No caso de contribuintes do sexo masculino, o números são de 65 anos de idade para 15 de contribuição.

aposentadoria-por-idade

Atrasos nas concessões

Contribuintes que estão na fila de espera do INSS poderão solicitar junto ao órgão a correção monetária em razão dos constantes atrasos nas concessões, os chamados atrasados. Estima-se que o número de pedidos parados ultrapasse 1,6 milhão.

O prazo de análise de um pedido pelo INSS é de 45 dias. Contudo, há registros de concessões que levaram oito meses para serem atendidas. A justificativa na demora tem como base o baixo contingente de funcionários do órgão, responsáveis pelos cálculos, além da demora na implementação de um novo sistema atualizado com as novas regras.

Outro ponto que atrapalhou a concessão do benefício foi o fechamento das agências do instituto durante 6 meses por causa da pandemia de coronavírus. Na última semana, a Justiça determinou a retomada das atividades pelos peritos médicos que resistiam ao regresso alegando falta de segurança no trabalho.

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