Foi sancionado pelo governo federal no dia 2 de abril, quinta-feira, o projeto para distribuição do auxílio emergencial no valor de R$ 600,00. O texto aprovado se tornou a Lei 13.982/20, de acordo com ela receberão o dinheiro durante três meses ou mais, os trabalhadores autônomos e informais que tiveram o rendimento financeiro prejudicado por causa da pandemia de Covid-19.
Com essa medida, o governo prevê que os trabalhadores consigam se sustentar durante a paralisação social provocada pela pandemia do coronavírus. No caso de mães que sustentam a família sozinhas, o valor pode chegar a R$ 1.200,00 por família.
Segundo anúncio da Câmara e do Senado, o benefício é essencial para que os trabalhadores de famílias de baixa renda não tenham que sair de casa arriscando a vida. E também para que consigam manter a alimentação dos filhos que estão em casa em tempo integral por causa da suspensão das aulas.
Contudo, é importante frisar que o benefício ainda não está sendo pago, isso acontecerá a partir do dia 10 de abril para quem está inscrito no Cadastro Único do governo, e no dia 16 para quem não está inscrito.
Quem poderá receber?
De acordo com matéria publicada na página da Agência Câmara de Notícias, o benefício de R$ 600,00 é limitado a duas pessoas de uma mesma família, ele será concedido aos trabalhadores que se encaixam nas seguintes condições:
- Tenham mais de 18 anos;
- Não tenham emprego formal (em regime CLT ou como servidor público);
- Não recebam benefícios, como aposentadoria, seguro-desemprego ou programas de transferência de renda do governo, com exceção do Bolsa Família;
- Quem recebe Bolsa Família e se encaixar nas condições, irá receber o valor que for maior;
- Tenham renda familiar mensal por membro da família de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- Que em 2018 não tenha recebido recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Ainda, para receber, os interessados deverão cumprir com uma das exigências listadas abaixo:
- Prestar serviços como Microempreendedor Individual (MEI);
- Contribuir para a Previdência Social individualmente ou de forma facultativa;
- Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março (a partir dessa data, trabalhadores não inscritos poderão fazer uma autodeclaração via plataforma digital);
- Se caso não pertença a nenhum cadastro, é necessário que, no último mês, a renda familiar mensal por pessoa tenha sido de no máximo meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total tenha sido de até três salários mínimos.
Como o benefício será pago?
Como já mencionado, até duas pessoas de uma mesma família poderão acumular os benefícios de auxílio emergencial de R$ 600,00. Caso o auxílio emergencial seja maior do que o valor recebido no Bolsa Família, o trabalhador irá receber apenas o emergencial. Ou seja, os auxílios não são acumulativos.
O benefício ainda não começou a ser pago. Ela será distribuído por bancos federais como Caixa Econômica Federal , Banco do Brasil, Basa e BNB. Além disso, redes conectadas a essas instituições como lotéricas e Correios também farão a distribuição.
A previsão é que o auxílio comece a se pago a partir do dia 10 de abril para aqueles que possuem cadastro no CadÚnico do governo federal, e no dia 16 tenha início o pagamento para os trabalhadores que não estão cadastrados.
Veja também: Contribuição do FGTS é suspensa por 3 meses; Saiba como fica para o trabalhador