O governo federal anunciou mais uma medida de mitigação dos efeitos da pandemia do novo coronavírus na vida dos brasileiros. Dessa vez, os beneficiados serão os trabalhadores que aguardam auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o repasse mensal de R$ 1.045,00.
A confirmação veio por meio de portaria publicada nesta terça-feira, 7, no Diário Oficial da União. De acordo com o texto, os pagamentos serão feitos pelo período de 3 meses ou até o trabalhador passar pela perícia médica. Nesse caso, o processo pode demorar, visto que as agências do INSS não estão funcionando em razão das medidas de isolamento social.
Como solicitar o benefício
Atualmente, para receber o auxílio-doença, o trabalhador precisaria se dirigir a uma agência do INSS, apresentar a documentação comprobatória e realizar a análise pericial. Entretanto, em razão das mudanças na forma de atendimento, o benefício pode ser solicitado digitalmente, sem precisar sair de casa.
Basta o solicitante anexar o atestado médico na plataforma (app) ou site “Meu INSS”. O instituto destaca que serão aceitos apenas os documentos que apresentarem de forma legível e sem rasuras as seguintes informações:
- Assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
- Detalhamento sobre a doença ou CID; e
- Prazo estimado de repouso necessário.
Lembrando que o envio da documentação só deverá ser feito caso o trabalhador atenda, ao mesmo tempo, os critérios de concessão, inclusive a carência quando exigida. A portaria reforça dizendo que “reconhecido em definitivo o direito do segurado ao auxílio-doença, seu valor será devido a partir da data de início do benefício, deduzindo-se as antecipações pagas”.
No caso de prorrogação da antecipação do auxílio, além do prazo de três meses, o segurado deverá apresentar um novo atestado médico.
Outras atribuições
A portaria também aponta algumas situações em que os beneficiários terão que se submeter à perícia médica, prevista para acontecer assim que os atendimentos das agências do INSS normalizarem, sendo:
- Quando houver a necessidade de conversão do auxílio-doença, passando da modalidade de antecipação para definitivo;
- Quando o período de afastamento da atividade ultrapassar o prazo máximo de 3 meses (inclusive os pedidos de prorrogação);
- Quando houver a negativa para a concessão da antecipação do benefício em razão do não cumprimento dos requisitos exigidos.
Importante: caso seja constatado a emissão ou apresentação de documentação falsa, caberá ao INSS o aval para punir legalmente os responsáveis, seja com sanções penais ou o reembolso do valor total recebido.
Confira na íntegra o texto da Lei nº13.982.
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