Confira quem pode receber o auxílio emergencial de até R$ 1.800 por família

Benefício é destinado à pessoas de baixa renda e que se enquadram nas regras estabelecidas pelo governo federal.



Em razão da pandemia do novo coronavírus, o governo federal tem adotado medidas econômicas para segurar o avanço da crise. Uma das ações foi definir o pagamento de R$ 600,00 a trabalhadores informais, intermitentes e microempreendedores individuais e R$ 1.200,00, no caso de mães monoparentais.

O chamado “auxílio emergencial”, que começou a ser pago no dia 09 de abril aos inscritos do Cadastro Único, pode ser acumulativo em até duas cotas por família. Nesse caso, se considerarmos o recebimento de uma mãe chefe de família e de outro membro familiar, o benefício poderá atingir a soma de R$ 1.800,00. 

Sendo assim, o cálculo pode ser entendido como: R$ 600,00 (um beneficiário comum); R$ R$ 1.200,00 (dois beneficiários comuns); R$ 1.200,00 (mãe chefe de família); e R$ 1.800,00 ( mãe chefe de família e beneficiário comum).

Regras

A quantia de R$ 1.800,00 é válida para os casos em que, além da mãe provedora sem cônjuge como chefe de família, houver na mesma casa outra pessoa com idade acima de 18 anos e que se enquadra em uma das situações descritas no site do auxílio, como ser informal ou estar desempregado sem seguro-desemprego.

Para ter direito ao benefício é preciso ter rendimentos mensais de até R$ 522,00 (meio salário mínimo) ou renda mensal total de todos os membros da família de até R$ 3.135,00 (três salário mínimos), não estar recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou de transferência de renda federal (exceto o Bolsa Família) e não ter recebido rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559,70 em 2018. 

O texto do auxílio também deixa claro que o trabalhador, com exceção dos desempregados, deve exercer atividades na seguintes condições: microempreendedor individual, trabalhador informal e contribuinte individual da Previdência Social. 

Calendário geral de saques

O saque emergencial será pago aos beneficiários em três parcelas, entre os meses de abril, maio e junho. Beneficiários do Bolsa Família poderão optar pelo auxílio, na suspensão da participação no programa enquanto o pacote emergencial estiver ativo. Confira o calendário de pagamento para as categorias:

1ª parcela

  • A partir do dia 09 de abril: cidadãos cadastrados no Cadastro Único e que não estão no Bolsa Família;
  • A partir do dia 14 de abril: cidadãos que fizeram o cadastramento por meio do site ou aplicativo do Auxílio Emergência. A Caixa informa que há um período de 3 dias úteis para o processamento dos dados pelo Dataprev;

*Beneficiários do Bolsa Família terão os valores creditados em regimento do calendário anual do programa, com início para hoje, 16. Serão beneficiados aqueles cujo último dígito do NIS é igual a 1. Na sexta-feira, 17, será a vez daqueles cujo último dígito do NIS é igual a 2 e assim em diante.

2ª Parcela –  Para cidadãos inscritos no CadÚnico e os cadastrados no site ou app

  • Nascidos em janeiro, fevereiro, março: a partir de 27 de abril;
  • Nascidos em abril, maio e junho: a partir de 28 de abril;
  • Nascidos em julho, agostos, setembro: a partir de 29 de abril;
  • Nascidos em outubro, novembro e dezembro: a partir de 30 de abril;

3ª parcela – Para cidadãos inscritos no CadÚnico e os cadastrados no site ou app

  • Nascidos em janeiro, fevereiro, março: a partir de 26 de maio;
  • Nascidos em abril, maio e junho: a partir de 27 de maio;
  • Nascidos em julho, agostos, setembro: a partir de 28 de maio;
  • Nascidos em outubro, novembro e dezembro: a partir de 29 de maio;

Para aqueles que recebem via poupança digital da Caixa, os saques em dinheiro começarão a ser liberados a partir do dia 27 de abril. Até lá, os recursos poderão ser movimentados apenas digitalmente.

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