A partir de agora o pagamento do Seguro DPVAT passa a ser obrigatório a todos os proprietários de veículos, isso porque na segunda-feira,20, venceu a medida provisória que suspendia a prestação de contas. Os valores devem ser enviados junto ao calendário do IPVA e variam conforme o tipo de automóvel, de acordo com o Departamento Nacional de Trânsito.
Os Danos Pessoais Causados por Veículos Automotor, o DPVAT, é uma cobrança federal e deve ser paga por todos que têm veículos cadastrados em seus nomes.
Entretanto, a administração da cobrança, como também acontece com o Imposto sobre a propriedade de veículos automotores, IPVA, varia segundo a região do contribuinte.
O seguro de trânsito é utilizado para garantir a integridade dos motoristas em casos de acidentes, ele pode ser liberado para ambas as partes envolvidas, tanto para o condutor como quem foi atingido. Pode ser disponibilizado por até três meses e varia de acordo com a gravidade do acidente.
Como ter acesso ao carnê
É necessário que o motorista acesse o site da Seguradora Líder e emita a guia para pagamento do DPVAT, é necessário informar o número do Renavan do automóvel para imprimir as cobranças. O pagamento poderá ser feito tanto nas unidades bancárias, como pelos aplicativos dos bancos.
O DPVAT é geralmente pago junto com a primeira parcela do imposto sobre a propriedade de veículos automotores, mas por causa da medida provisória que suspendeu temporariamente a cobrança, a previsão é que a os motoristas tenham que pagar as parcelas de abril e maio.
Solicitação de restituições anteriores
Mesmo com a medida provisória em validação, segundo a Seguradora Líder, em 2020, somente no primeiro trimestre foram contabilizados mais de 29 milhões de pagamentos.
Após as mudanças propostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), foram devolvidos mais de R$ 98.028 para aproximadamente 906 contribuintes que que tiveram os valores reajustados.
Para solicitar a restituição, o motorista deve acessar o site da seguradora e enviar comprovante de pagamento com os valores anteriores a correção do STF. Depois de validar o documento, a empresa irá reembolsar o motorista por meio da conta bancária informada no cadastro.
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