Trabalhadores informais que ainda não conseguiram solicitar o auxílio emergencial de R$ 600 a R$ 1.200 terão mantido o direito ao recebimento de três parcelas. De acordo com a Caixa, quem fizer o pedido após o pagamento da última parcela terá direito ao acumulado.
O prazo para solicitar o benefício é até 2 de julho. Trabalhadores com direito a parcelas de R$ 600 poderão receber atrasados de até R$ 1.800. Pessoas com direito ao auxílio de R$ 1.200 poderão receber R$ 3.600.
No entanto, diferente de como é feito pela Previdência, os atrasados do auxílio emergencial não serão pagos com correção monetária da inflação. As informações são da Caixa.
Auxílio emergencial
O requerimento do benefício pode ser feito até o último dos 90 dias de validade da medida. A solicitação pode ser feita por meio do aplicativo do Auxílio Emergencial ou pelo site auxilio.caixa.gov.br.
Após fazer o pedido, o trabalhador deve consultar o andamento do requerimento pelo aplicativo, site ou pelo telefone 111.
De acordo com a lei que determinou o pagamento do benefício, pode receber o auxílio quem atender as seguintes exigências:
- Idade superior a 18 anos;
- Não ter emprego formal;
- Não receber benefício assistencial ou do INSS;
- Ter renda familiar, por pessoa, de até meio salário mínimo ou renda mensal familiar de até três salários mínimos;
- Não ter recebido em 2018 receita superior a R$ 28.559,70;
- Exercer atividade como microempreendedor individual (MEI);
- Ser contribuinte individual da Previdência;
- Trabalhar como informal empregado, desempregado, autônomo ou intermitente, inscrito no CadÚnico.
Valor auxílio emergencial
O cidadão aprovado para receber o auxílio emergencial terá direito a três parcelas do benefício. Quem se enquadradas nas regras acima pode receber R$ 600 de cada pagamento.
Já o benefício dobrado, de R$ 1.200, é garantido para mães provedoras do lar, que não contam com ajuda de cônjuges.
Calendário de pagamento da segunda parcela
Confira abaixo o novo calendário de pagamento da segunda parcela para inscritos pelo app ou site:
- Quinta-feira, dia 23 de abril: pagamento dos nascidos em janeiro e fevereiro
- Sexta-feira, dia 24 de abril: pagamento dos nascidos em março e abril
- Sábado, dia 25 de abril: pagamento dos nascidos em maio e junho
- Segunda-feira, dia 27 de abril: pagamento dos nascidos em julho e agosto
- Terça-feira, dia 28 de abril: pagamento dos nascidos em setembro e outubro
- Quarta-feira, dia 29 de abril: pagamento dos nascidos em novembro e dezembro
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