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Parcela do auxílio emergencial pode chegar a R$ 1.800; Saiba quem tem direito

O auxílio emergencial foi criado para ajudar os trabalhadores informais durante a crise causada pelo novo coronavírus. Saiba quem pode receber R$ 1.800,00.



O auxílio emergencial de R$ 600,00 surgiu com o intuito de ajudar os trabalhadores informais e desempregados durante a pandemia do novo coronavírus. Esse valor pode variar de acordo com as circunstâncias.

O valor máximo é de R$ 1.800,00, que é destinado a mulheres chefes de família. No caso, elas devem ter em seus grupos familiares uma pessoa menor de 18 anos e outra com direito ao benefício, como por exemplo, um filho maior de 18 anos ou irmão desempregado.

Vale destacar que as mulheres responsáveis pelo sustento da casa, que vivam com um menor de idade, mesmo que não sejam mães ou mães solteiras,  já têm direito a duas cotas, ou seja, três parcelas de R$ 1.200,00.

Valores do auxílio emergencial

O auxílio emergencial oferece R$ 600,00 para um beneficiário comum. Em um mesmo grupo familiar, até duas pessoas podem receber o benefício, totalizando em três parcelas de R$ 1.200,00. Uma mulher provedora recebe R$ 1.200,00.

Caso essa mulher tenha um beneficiário comum, pode ganhar R$ 1.800,00. Vale lembrar que o auxílio é destinado a trabalhadores maiores de idade, que não tenham a carteira assinada e considerados de baixa renda.

Se mais de duas pessoas de uma mesma família tiverem direito ao auxílio emergencial, a preferência será estabelecida de acordo com a seguinte ordem: Mulheres, pessoas mais velhas e com menor renda individual.

Caso o empate persista, a seleção será feira por ordem alfabética.

Quem pode receber o auxílio emergencial?

Para receber o auxílio emergencial, é necessário que a pessoa atenda os seguintes critérios:

  • Ser maior de 18 anos;
  • Empregado sem carteira assinada;
  • Autônomo;
  • MEI;
  • Desempregado;
  • Contribuinte individual da Previdência;
  • Não ter rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018;
  • Renda familiar total de R$ 3.135,00, ou penda per capita de até R$ 522,50.

Quem pode ganhar duas cotas?

Para acumular duas cotas é necessário que a pessoa seja mulher, não tenha cônjuge ou companheiro, ter, pelo menos, um menor de 18 anos na família e ser a responsável pelo sustento da família.

Vale destacar que a mulher não necessita ser mãe ou mãe solteira, só é solicitado que ela conviva com um menor de idade e sustente a família sozinha.

Homens podem receber R$ 1.200,00?

Por enquanto, não. Um projeto de lei já foi aprovado no Senado para que os homens possam acumular duas cotas, caso sejam responsáveis pelo sustento da família. A proposta ainda precisa passar pelo Congresso e posteriormente, pelo presidente Jair Bolsonaro.

Leia também: Mães chefes de família começam a receber R$ 1.200 do auxílio emergencial




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