A partir desta semana, o governo federal começou a pagar o Benefício Emergencial (BEm) para os trabalhadores de carteira assinada que tiveram seus salários reduzidos em razão da crise do novo coronavírus.
Recebem os empregados intermitentes, sem jornada ou salário fixos, e aqueles que, por meio de acordo, tiveram os salários reduzidos ou o contrato de trabalho suspenso há pelo menos 30 dias. A ajuda é diferente do auxílio emergencial, destinado a informais, desempregados, autônomos e microempreendedores individuais de baixa renda.
Como funciona o BEM?
Quem é empregado intermitente e teve a carteira assinada até 1º de abril receberá três parcelas de R$ 600,00, disponível a partir desta segunda-feira, 4, no aplicativo Caixa TEM. Os depósitos são automáticos e de responsabilidade da Caixa Econômica Federal. Confira as datas:
- Depósito da 1ª parcela: 4 de maio;
- Depósito da 2ª parcela: 1º de junho;
- Depósito da 3ª parcela: 29 de junho.
Intermitentes com conta poupança na Caixa receberão automaticamente por ela. No caso dos demais, a instituição abriu uma poupança social digital, que permite movimentações pelo aplicativo Caixa Tem, para dispositivos Android e iOS. A verificação cadastral exige o CPF e número de celular.
Já para aqueles que tiveram a redução temporária da carga horária e salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, o benefício varia de R$ 261,25 e R$ 1.813,03. Neste caso, o pagamento da primeira parcela acontece 30 dias após o empregador informar ao Ministério da Economia sobre o acordo.
Acordo deve ser informado
Para receber o BEm, benefício emergencial para trabalhadores de carteira assinada que tiveram jornada reduzida ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, o patrão precisa informar o Ministério da Economia sobre o acordo no prazo máximo de dez dias após sua assinatura.
A partir daí, o dinheiro será depositado em até 30 dias. A solicitação do BEm é de responsabilidade da empresa e deve ser feito por meio do portal Empregador Web. Quem tem empregado doméstico na situação de formal, também deve requerer o benefício só que pelo portal de serviços do Ministério da Economia.
O trabalhador pode acompanhar a situação do benefício por meio do site e aplicativo da carteira de trabalho digital ou pela página do Ministério da Economia.
Depósitos
Para receber o Bem, o trabalhador pode informar qualquer conta de sua titularidade, exceto conta-salário. De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, por meio de medida provisória (MP), não é permitido o uso desse tipo de conta para o crédito de verbas de natureza não-salarial.
O pagamento do benefício é feito pela Caixa, para aqueles que indicarem a estatal como fonte de recebimento, ou o Banco do Brasil, para demais contas.
Caso o empregado com jornada reduzida ou contrato de trabalho suspenso não possuir conta em nenhum banco ou tiver apenas conta-salário, as quantias serão depositadas automaticamente em poupança digital criada pela Caixa, com movimentação pelo aplicativo Caixa Tem.
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