Pagamento do auxílio”BEm” é liberado para trabalhadores CLT; Veja como cadastrar!

O benefício é destinado para trabalhadores que tiveram os salários reajustados e contratos suspensos. Pagamento teve início na segunda-feira,4.



O pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm), destinado para trabalhadores que tiveram os salários reajustados e contratos suspensos, teve início na última segunda-feira, 4. Da mesma forma que o auxílio emergencial (de valor mínimo de R$ 600,00), esse benefício faz parte do pacote de medidas para amenizar o impacto econômico causado pela novo coronavírus.

Por meio do BEm, quem teve contrato modificado ou suspenso receberá valores entre R$ 261,25 e R$ 1.813,03 pelo período de três meses. O projeto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro e deve valer pelos 90 dias do pagamento. Vale destacar que os trabalhadores devem se encaixar em uma das duas modalidades para receber o BEm, são elas:

  • 1 – redução na jornada de trabalho: por consequência altera o valor do salário;
  • 2 – contrato suspenso temporariamente: o que deixa o trabalhador desempregado durante o período de validade da Medida Provisória 936/2020 (MP).

O que é a MP 936?

A medida do governo federal autoriza que as empresas durante a crise econômica da Covid-19  possam modificar a carga horária ou suspender os funcionários temporariamente. Dependendo da renda anual do contratante, o reajuste nos salários e jornadas poderão variar  entre 25%, 50% e 70%.

Contudo, os funcionários serão amparados pelo governo federal por meio do BEm que funciona como um seguro desemprego.

Como pedir o BEm?

O primeiro passo que o trabalhador deve tomar para conseguir o BEm é formalizar um acordo com o patrão, daí o contratante será responsável por criar um cadastro no Portal de Serviços do Ministério da Economia. Ao acessar a página, selecione a opção “Benefício Emergencial” > “Empregador Doméstico”. 

Em seguida, o empregador deve repassar os dados dos funcionários e quais foram as medidas acordadas entre ambos. Cabe ao patrão enviar ao poder público as informações dos servidores, informes de renda, tempo de suspensão, valores que deverão ser repassados, valor do corte, etc.  É necessário que o registro seja feito em até 10 dias após a assinatura do contrato físico.  

Deverá ocorrer a formulação de três vias de contrato, sendo que uma fica com a empresa, outra com o servidor e a terceira precisa ser enviada ao governo.

No Portal de Serviços do Ministério da Economia há duas formas de proceder dependendo do acordo entre funcionário e patrão, veja baixo:

Para suspensão de contratos: na página do eSocial, selecione a opção Empregados > Gestão dos Empregados > Afastamento temporário > Registrar Afastamento. Após isso, envie  a data de início e a data do término da suspensão do contrato e escolha o motivo “37 – Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da MP 936/2020”.  

Cortes salariais: neste caso, no eSocial selecione a opção “Ajuda Compensatória – MP 936” e formalize o valor que foi reduzido do salário do servidor. A quantia declarada ficará sob responsabilidade do governo, que repassará ao funcionário por 90 dias.

Calendário pagamento do BEm

Os pagamentos do BEm acontecerão 30 dias depois da formalização do pedido pelo portal. Por exemplo, caso o empregador tenha dado entrada no recurso no dia de 8 abril, o funcionário deverá receber o benefício no dia 8 de maio e assim por diante.  

Como consultar o registro no benefício 

Os trabalhadores podem acompanhar seus registros acessando o Portal de Serviços ou o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital que deve ser baixado no seu celular e criado um cadastro com senha. Em ambas as formas, basta informar nome completo, CPF, entre outros dados pessoais na área restrita.  

Após o cadastro feito pelo aplicativo, na aba de benefícios, selecione a opção BEm e conferira os valores que serão disponibilizados, datas de pagamento e até mesmo se há problemas na análise do benefício.

Veja também: Auxílio Emergencial: 2 novos sites informam situação sobre pedido dos R$ 600 




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