Quem teve o auxílio de R$ 600 negado poderá contestar na Defensoria Pública; Veja o que fazer!

Segundo defensor público-geral federal, o acordo dará mais chances de os casos serem analisados individualmente. A assistência é gratuita.



A partir da próxima segunda-feira,22, quem teve o auxílio emergencial de R$ 600 negado pode pedir contestação na Defensoria Pública entrando em contato com a unidade do seu município. A medida é resultado de parceria entre a defensoria e o Ministério da Cidadania.

Segundo o defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira, o acordo dará mais chances de os casos serem analisados individualmente. “Aqueles que tiveram o benefício eventualmente negado, por alguma desatualização no cadastro que não seja condizente com a realidade atual, têm a possibilidade de buscar ajuda para resolver a questão sem judicialização”, afirmou.

Já o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, declarou que a medida permite que a Defensoria Pública ofereça assistência, que é gratuita, ao cidadão. “O cidadão vai buscar o seu direito e, caso esteja dentro do que a lei determina, receberá o auxílio.”

Vale lembrar que essa foi a primeira ação tomada para auxiliar quem teve o auxílio negado. O governo federal também possibilita que a contestação do pedido negado seja feita pelo aplicativo do programa Auxílio Emergencial ou site da Caixa.

No mês passado, a vice-presidente de governo da Caixa, Tatiana Thomé, apresentou um tutorial com o passo a passo para retificar ou contestar informações.

Motivos para o auxílio ser negado

Se você fez cadastro para receber o auxílio emergencial e teve o pedido negado, pode estar fora das regras estabelecidas que garantem o benefício. Caso esteja dentro das seguintes situações, você não tem direito ao auxílio de R$ 600:

  • Tem vínculo empregatício
  • Recebe algum benefício (seguro-desemprego, seguro-defeso, benefício da Previdência Social, etc, excluindo o Bolsa Família)
  • Tem renda mensal familiar superior a três salários mínimos ou meio salário mínimo por pessoa.

Quem pode receber o auxílio emergencial?

Para receber o auxílio emergencial é necessário ser maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18, estar desempregado ou se encaixar nas seguintes condições:

  • Trabalhador Informal;
  • Microempreendedor Individual (MEI);
  • Contribuinte individual da Previdência Social.

O prazo para se cadastrar no auxílio está acabando, vai até 2 de julho, depois desta data a Caixa não vai mais receber solicitações.

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