O cidadão que se enquadra nos critérios de concessão do auxílio emergencial, mas que ainda não solicitou o benefício, deve se apressar. De acordo com a Caixa Econômica Federal (CEF), o prazo de encerramento das solicitações termina na próxima quinta-feira, 2 de julho.
Após a data, quem não se inscreveu perderá o direito ao recurso. Isso vale para quem é trabalhador informal, desempregado, microempreendedores individuais (MEIs) e contribuintes da Previdência Social.
Para esse grupo, o pedido para receber o auxílio é feito por meio de uma autodeclaração disponível no site ou aplicativo da Caixa.
Auxílio com parcelas menores
Em live realizada na noite desta quinta-feira, 25, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) falou sobre a possibilidade de prorrogar o auxílio emergencial em mais parcelas.
Com valores menores, a sistemática funcionaria de forma escalonada. Como uma forma de preparar o beneficiário para o fim do benefício, seriam pagas mais três rodadas no valor de R$ 500,00, R$ 400,00 e R$ 300,00.
“Tinham brasileiros que nunca haviam pedido ajuda pra ninguém. A faxineira, o menino que vendia bala… esse pessoal estava desatendido. Estamos agora no sábado pagando mais uma parcela do auxílio emergencial para 60 milhões de brasileiros, deste sábado até o sábado que vem” declarou o atual Ministro da Economia, Paulo Guedes, que participou da transmissão.
“E serão mais R$ 1.200 em três parcelas: 500, 400 e 300”, finalizou Guedes.
Quem pode receber o auxílio emergencial?
Conforme estabelecido por lei, tem direito ao auxílio emergencial o cidadão que cumprir as seguintes regras, acumuladamente:
- Não ter vínculo empregatício formal;
- Ser maior de 18 anos (com exceção de mães);
- Ter renda familiar, por pessoa, de até meio salário mínimo (R$ 522,00), ou renda mensal familiar de até três salários mínimos (R$ 3.135);
- Não ter recebido no ano de 2018 renda tributável menor do que R$ 28.559,70;
- Não receber qualquer benefício que faça aparte de outro programa de transferência de renda do governo (exceto Bolsa Família).
Além disso, o beneficiário precisa cumprir ao menos uma das seguintes condições de participação:
- Exercera atividade como microempreendedor individual (MEI);
- Estar desempregado;
- Trabalhar como informal, autônomo ou intermitente;
- Ser contribuinte ou facultativo da Previdência, no plano de 5% ou simplificado.
Como realizar a solicitação do auxílio emergencial?
Siga as etapas e saiba como enviar o cadastro para análise do benefício pela Dataprev:
- Acesse o site ou aplicativo Caixa relacionados ao Auxílio Emergencial;
- Leia com atenção os requisitos necessários para receber o benefício para ter certeza que se encaixa nas condições;
- Assinale a opção “Declaro que li e tenho ciência que me enquadro na condições acima” e “Autorizo o acesso e uso dos meus dados para validar as informações acima”;
- Em seguida, vá em “Tenho os requisitos, quero continuar”;
- Informe seus dados na próxima tela;
- Após o preenchimento, selecione a opção “Não sou um robô” e, depois, “Continuar;
- Digite um número de celular para receber o código de verificação, enviado por mensagem de texto (SMS);
- Na nova página, informe corretamente os dados relacionados à renda, atividade profissional, estado (UF) e cidade;
- Se houver, inclua as informações referentes aos integrantes da família que moram com você;
- Digite os dados de uma conta bancária na qual deseja receber o benefício;
- Finalize enviando os dados e aguarde pela análise do pedido dentre alguns dias.
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