Com o decreto de calamidade pública causado pela pandemia do novo coronavírus em vigor, o setor dos empregos passou por algumas mudanças. A começar pela suspensão dos contratos de trabalho que irá impactar o pagamento do 13° salário, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), das férias, além de outros benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Segundo a Medida Provisória (MP) nº 936/20, publicada em abril pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), é permitido que as empresas suspendam contratos ou reduzam jornadas e salários dos colaboradores em até 120 dias. O objetivo é diminuir o número de demissões geradas pela paralisação das atividades econômicas em virtude da crise sanitária.
Mudança no cálculo do INSS
A respeito dos recolhimentos feitos ao INSS, a ausência de pagamentos pode atrasar o direito do trabalhador se aposentar. De acordo com especialistas da área, para quem está perto de conseguir a aposentadoria, a sugestão é manter o recolhimento em caso de suspensão de contrato.
Mas em casos de jornadas e salários reduzidos, segundo a MP 936, o valor dos recolhimentos pode ser reduzido e dessa forma diminui também a média salarial sobre a qual serão calculados a aposentadoria. Os aposentados que trabalham com carteira assinada e tiveram os salários e jornadas reduzidos não têm direito de receber o BEm, pois ele não é pago para quem recebe benefícios previdenciários.
Mas esse público não ficou desassistido pelo governo, pois receberam antecipadamente as duas parcelas do 13° salário do INSS.
Alterações no 13° salário, férias e FGTS
A MP também autoriza a suspensão de contratos ou redução de jornada e salário em até 120 dias, ou seja até quatro meses. O decreto de ampliação da medida foi publicado no dia 13 de julho no Diário Oficial da União (DOU). Enquanto está sem trabalhar, o governo paga para o funcionário o benefício emergencial (BEm), equivalente à parcela do seguro-desemprego que teria direito.
O valor pode chegar a R$ 1.813,03 por mês. Se a empresa tiver faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões, o trabalhador recebe 70% do salário mais 30% do BEm.
Segundo o advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro, entrevistado pela Folha de S. Paulo, como os valores recebidos do BEm durante a suspensão contratual não são considerados verbas trabalhistas, eles não somam para o cálculo do 13° salário ou do período aquisitivo para as férias, muito menos a empresa está obrigada a recolher o FGTS e benefícios do INSS. Veja abaixo como calcular os benefícios:
Férias: o período de suspensão é descontado do tempo que falta para completar os 12 meses que dão direito ao descanso. O patrão e o funcionário podem entrar em acordo para manter a data das férias, porém o período de paralisação das atividades pode ser proporcionalmente descontado da remuneração paga nas férias, levando em conta inclusive o adicional de um terço do salário.
13° salário: a suspensão do contrato impacta diretamente no cálculo do 13º salário, porque desconta os meses de interrupção da atividade do profissional. “Cada mês trabalhado representa uma parte das 12 frações que compõem a gratificação anual”, explicou Ribeiro.
De acordo com o advogado especialista, para saber quanto vai receber, o trabalhador deve dividir o valor do salário por 12 e multiplicar pela quantidade de meses que vai trabalhar em 2020, descontando os meses que o contrato foi suspenso.
O cálculo das férias e 13º salário não são alterados para os trabalhadores que estão com salário e jornadas reduzidos.
FGTS: neste caso e empregado suspenso não teve o recolhimentos do fundo de garantia no período em que ficou sem trabalhar, isso significa que haverá uma redução do valor total depositado na conta e da multa em caso de demissão sem justa causa.
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