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Veja o que muda com novos prazos para redução de salário e jornada autorizados por Bolsonaro

Por meio de decreto, governou também prorrogou o período de suspensão do contrato de trabalho, agora de até 120 dias.



Na terça-feira, 14 de julho, o governo federal confirmou a prorrogação do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, o BEm. Agora, os acordos de redução proporcional da jornada de trabalho e salário terão duração máxima de 120 dias.

Inicialmente, empregadores podiam usar a modalidade por 90 dias. Contudo, com o acréscimo de mais 30, o prazo foi estendido. Criada em abril deste ano pelo Ministério da Economia, a ajuda é voltada para trabalhadores de carteira assinada durante a crise econômica causada pela pandemia.

Até o momento, mais de 9,3 milhões de brasileiros já foram contemplados. Na prática, as reduções na jornada e salário variam entre 25%, 50% ou 70%. Para o cálculo do BEm, o percentual acordado é aplicado sobre o quanto o trabalhador receberia pelo seguro-desemprego, caso fosse demitido.

Quem já possui um acordo pode se beneficiar da prorrogação?

A resposta é sim. Quem já possui um acordo de 90 dias, por exemplo, poderá utilizar mais 30. Agora, se a pessoa trabalha em uma empresa que ainda não adotou o procedimento, o acordo será de até 120 dias. A mudança também chegou para os casos de suspensão temporária total do contrato de trabalho.

A princípio, o decreto estabelecia como prazo máximo até 60 dias. Com o decreto, foram acrescidos outros 60, o que também totaliza 120 dias. Foi estabelecido ainda que a suspensão seja feita de maneira fracionada, ou seja, com períodos sucessivos ou intercalados.

Qual o valor do BEm?

Não há um valor fixo. O que acontece é que o benefício depende do percentual da jornada de trabalho. Caso a redução seja de 25%, o trabalhador receberá 75% do salário mais uma parcela do BEm, por exemplo. A parte que falta é calculada com base no seguro-desemprego.

Os pagamentos são feitos em sua totalidade pela União, caso a empresa tenha faturamento abaixo de R$ 4,8 milhões, no equivalente a 100% do valor do seguro-desemprego. No caso de empresas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões, o empregador paga 30% do salário do empregado e a União fica encarregada dos 70% restantes sobre o valor do seguro-desemprego.

Como faço para estender o acordo?

O trabalhador só tem direito ao BEm após o patrão informar ao Ministério da Economia sobre a decisão de redução da jornada e salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho. Isso deve ser feito no prazo de 10 dias, contabilizados a partir da data em que o acordo foi firmado.

Para modificação dos termos vigentes ou no caso de acordos expirados, é preciso que seja feita uma nova resolução entre o colaborador e o empregador. De acordo com a lei, o funcionário tem até dois dias para aceitar os termos.

Caso o dono da empresa tenha dificuldade para avisar o governo das decisões tomadas, basta ele acessar o sistema Empregador Web e inserir o CNPJ. Já os empregador na categoria de pessoa física deve acessar o Portal de Serviços, na aba Benefício Emergencial.

Lembrando que o trabalhador terá a garantia do emprego durante o tempo de vigência do acordo e por igual período após o fim do mesmo. Caso essa regra não seja cumprida pelo patrão, ele será obrigado a pagar todos os direitos do trabalhador previstos em lei, incluindo as multas de rescisão.

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