Edital Receita Federal: Inscrições prorrogadas para 39 vagas de perito

Ganhos mensais do cargo variam de acordo com o tipo de parecer técnico ou laudo pericial referente à identificação ou caracterização de mercadorias.



O edital do processo seletivo Receita Federal do Porto de Vitória (ES) foi retificado e, dentre as mudanças, houve a prorrogação das inscrições até 31 de julho de 2020. A Alfândega do órgão no estado do Espírito Santo conta com 39 vagas para a contratação imediata ao cargo de perito.

Do total de oportunidades, 20 são para a área de especialização. Para concorrer é necessário que os profissionais sejam de uma das áreas fiscalizadas pelo sistema Confea/Crea. Há ainda 4 vagas para Mecânica, três para Elétrica, 3 para Informática, 3 para Têxtil, mais 3 para Química e 3 para Telecomunicações. Em todos os casos, é exigida experiência profissional mínima de dois anos na área de disputa.

Os peritos da Receita Federal são responsáveis por identificar e quantificar a mercadoria importada ou que deve exportar. Devem também emitir laudos e pareceres técnicos sobre o estado e o valor residual de bens, durante o curso de procedimento fiscal e quando o serviço for solicitado pela fiscalização aduaneira.

Qual a remuneração de perito?

Os ganhos mensais dos peritos variam de acordo com o tipo de parecer técnico ou laudo pericial referente a identificação ou caracterização de mercadoria. Veja abaixo a tabela de remuneração segundo a Instrução Normativa 1.800/2018:

  • R$ 3.088,85: para realizar parecer ou laudo encaminhado para análise laboratorial;
  • R$ 3.380,00: para realizar parecer ou laudo de mercadoria feito por perícia credenciada pela Receita Federal;
  • R$ 3.380,00: para realizar laudo pericial referente a quantificação de mercadoria a granel;
  • R$ 3.380,00: para dar parecer técnico ou laudo pericial relativo à quantificação de mercadoria a granel localizada em plataforma de petróleo ou monoboia;
  • R$ 48,00: por laudo suplementar emitido;
  • R$ 1,18 por km: ressarcimento de despesa de transporte (por deslocamento de ida e volta.

O último valor é pago quando o serviço for executado em local diferente daquele para o qual os profissionais estão credenciados.

Etapas de seleção

A única etapa de avaliação será a análise de títulos, os seguintes critérios para avaliação serão examinados:

  1. Período de atuação como perito credenciado pela ALF/VIT: um ponto a cada dois anos, limitado a cinco pontos;
  2. Período de experiência como empregado ou autônomo na área específica: um ponto a cada dois anos, limitado a quatro pontos;
  3. Certificação em cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, na área específica: dois pontos por curso, limitado a quatro pontos; e
  4. Certificação em cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, na área específica: um ponto por curso, limitado a quatro pontos;
  5. Certificação em cursos de especialização na área específica com carga horária superior a 60 horas/aula: um ponto por curso, limitado a dois pontos.

O resultado final do processo seletivo da Receita será divulgado na página de processos seletivos do órgão no dia 25 de setembro.

Inscrições processo seletivo Receita Federal

Após retificação do edital, as inscrições serão realizadas exclusivamente via internet até a data de 31 de julho. Os interessados devem preencher o formulário de inscrição e enviar por e-mail contendo as seguintes informações: nome completo, CPF, número para contato e no assunto colocar “Nome do Candidato / Processo Seletivo Peritos Edital nº 42/2020”.

Entre os documentos obrigatórios, estão:

  • Comprovante de vinculação ao Conselho de Classe Profissional;
  • Certidão de regularidade de situação relativa ao pagamento da previdência social, Imposto Sobre Serviços e das contribuições exigidas para o exercício profissional;
  • Identificação do candidato;
  • Currículo do candidato;
  • Declaração de que não mantém e não manterá, enquanto credenciado pela RFB, vínculo societário ou empregatício com empresa importadora ou exportadora/ com entidade representativa de classe empresarial cujos interesses possam conflitar (Anexo I do edital);
  • Termo de adesão no qual o perito se compromete a cumprir todas as disposições estabelecidas pelo certame (Anexo III do edital).

Vale ressaltar que é necessário explicitar a escolha de uma única área de especialização, e também indicar a condição de inscrição como profissional autônomo.

Para mais informações, acesse:

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