Os empregados com contrato intermitente vão receber mais uma parcela do auxílio emergencial de R$ 600, o benefício foi estendido pelo governo federal, isso quer dizer que além das três parcelas já previstas, este grupo de trabalhadores receberá mais um pagamento.
O decreto de autorização do pagamento foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira,14. A data de pagamento da parcela extra ainda não foi divulgada.
O trabalhadores intermitentes que tinham carteira de trabalho assinada no dia 1° de abril de 2020 têm direito a receber três parcelas de R$ 600 do governo federal. A quantia paga é a mesma da parcela do auxílio emergencial, porém é um benefício diferente.
O auxílio a este grupo de empregados foi criado por meio da Medida Provisória n° 936, a mesma medida que criou o Benefício Emergencial (BEm), que visa repor parte do salário dos trabalhadores impactados pela redução da jornada ou suspensão do contrato de trabalho.
O benefício é depositado em poupança social digital aberta pela Caixa Econômica Federal em nome do trabalhador, a mesma poupança usada para depósitos para os beneficiários do auxílio emergencial e do FGTS emergencial.
Quem são os trabalhadores intermitentes?
O trabalhadores intermitentes são aqueles contratados sem horário fixo e que recebem pelas horas de atividade. A modalidade foi criada na reforma trabalhista de 2017.
A prestação de serviço pode acontecer de forma não contínua, ou seja, com períodos de inatividade que podem atingir somente alguns dias ou meses sem trabalho.
A modalidade foi aprovada para regularizar o “bico”ou trabalho esporádico, que antes de 2017 não tinha nenhum embasamento legal. Assim, a empresa pode contratar o trabalhador e pagar apenas pelos dias trabalhados, mas com registro em carteira de trabalho.
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