Durante a pandemia do novo coronavírus, o governo federal liberou quatro ajudas para mitigar o efeito da crise econômica no bolso dos brasileiros, principalmente para a parcela mais vulnerável na população.
Os benefícios são o Auxílio Emergencial de R$ 600 a R$ 1.200, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, ou Benefício Emergencial (BEm), o abono salarial PIS/Pasep e o saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os valores pagos variam de R$ 600 do auxílio a R$ 1.813 do BEm.
1 – Auxílio Emergencial
Destinado aos trabalhadores informais, desempregados, microempreendedores individuais (MEIs) e autônomos que recebem R$ 600. Mães chefes de família também têm direito e recebem a conta dobrada de R$ 1.200.
A princípio, quando o programa foi criado em abril, o auxílio seria pago por três meses, porém, o governo prorrogou o pagamento por mais duas parcelas que devem terminar de ser pagas em setembro.
2 – BEm
Benefício voltado para os trabalhadores formais com carteira assinada que tiveram a jornada e o salários reduzidos ou o contrato de trabalho suspenso.O Benefício Emergencial também é pago aos trabalhadores em regime de trabalho intermitente.
O valor pago equivale a uma fração do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito caso fosse demitido, variando de R$ 261,25 até R$ 1.813,03, segundo o tipo de acordo e o percentual de redução negociado com o empregador. Já o trabalhador intermitente tem direito a parcelas no valor de R$ 600,00.
3 – Abono salarial PIS/Pasep
Pago a quem trabalhou pelo menos 30 dias nos anos de 2018 ou 2019. Aqueles que atuaram formalmente durante os 12 meses recebem um salário mínimo, hoje de R$ 1.045,00. Os valores começam a ser pagos hoje, quinta,16.
Os funcionários públicos recebem o Pasep que é pago pelo Banco do Brasil. Já a Caixa Econômica Federal é responsável pela distribuição do PIS aos empregados de empresas privadas.
Para receber o benefício, é necessário ter recebido em média dois salários mínimos no ano anterior, dentre outras regras.
4 – FGTS Emergencial
Todos os trabalhadores que possuem saldo nas contas ativas (empregos atuais) e inativas (empregos anteriores) podem sacar o FGTS Emergencial. O valor máximo permitido é um salário mínimo, R$ 1.045.
Inicialmente, o pagamento do FGTS Emergencial está sendo feito por meio de crédito em poupança social digital, aberta pela Caixa em nome dos trabalhadores. A movimentação do dinheiro para pagamenti de contas e compras online e físicas pode ser feita pelo aplicativo Caixa Tem, sem nenhuma cobrança.
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