Câmara aprova auxílio de R$ 600 para mais um grupo de brasileiros; Veja os contemplados

Pacote de ações inclui o pagamento de auxílio pelo período de três meses a atletas, além da suspensão do pagamento de débitos tributários por empresas ligadas ao esporte.



Foi aprovado na última quinta-feira, 16, em plenário da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) nº 2.824/20 que propõe medidas de socorro ao setor esportivo brasileiro durante a crise econômica causada pela pandemia da covid-19. Agora, o texto segue para votação pelo Senado.

O pacote de ações inclui o pagamento de auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 pelo período de três meses aos atletas, além da suspensão do pagamento de débitos tributários, durante um ano, por empresas do setor esportivo com a União.

De acordo com o relator do projeto, o deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP), as atividades ligadas ao esporte foram uma das mais afetadas pela pandemia. Se comparada a outras áreas, a categoria não obteve, até o momento, uma ajuda significativa do governo federal no enfrentamento da crise.

“Como reflexo desse período conturbado, o setor esportivo é particularmente afetado, e podemos afirmar, sem medo de errar, que a cadeia produtiva do esporte está agonizando, uma vez que aglomerações comuns nos eventos esportivos são proibidas, como medida de contenção do contágio comunitário”, informou Frota.

Quem poderá receber o benefício?

Em conformidade com o texto da proposta, poderão receber o benefício atletas que estejam inscritos em:

  • Cadastros municipais, estaduais e distritais de esporte ou em conselhos regionais de Educação Física;
  • Entidades de prática esportiva ou entidade nacional de administração do desporto;
  • Órgãos relacionadas a atividades esportivas presente nos estados; e
  • Projetos esportivos apoiados pela Lei de Incentivo ao Esporte, do governo federal.

Além disso, para receber a ajuda, o candidato deve atender regras parecidas com aquelas aplicadas para o pagamento do auxílio emergencial. Contudo, há uma exceção para o caso de atletas ou paratletas com idade a partir de 14 anos e que estejam vinculados a uma entidade de prática esportiva ou entidade nacional de administração do esporte.

Desse grupo, aqueles que já foram contemplados com o auxílio emergencial não poderão receber o novo benefício. Já em relação à suspensão do pagamento de débitos tributários pelas empresas, a medida se aplicará àquelas que apresentarem ganhos brutos anuais inferiores a R$ 4,8 milhões.

Crédito para o fomento de atividades esportivas

Ainda de acordo com o projeto, linhas de crédito específicas para o estímulo de atividades e aquisição de equipamentos por empresas ligadas ao esporte poderão ser liberadas pelas instituições financeiras federais a condições especiais. Inicialmente, os empréstimos terão como destino as pessoas físicas e micro e pequenas empresas que tenham em seu estatuto finalidades esportivas.

Os benefícios incluem prazo de até 36 meses para o pagamento da dívida e tempo de carência de até 180 dias, contados a partir do encerramento do estado de calamidade pública. Outra proposta é prorrogar os prazo para a aplicação de recursos destinados a atividades relacionadas ao esporte por até um ano, além da prestação de contas dos recursos, por igual período, em casos de projetos fomentados pelo governo federal.

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