O auxílio emergencial foi criado com o intuito de diminuir os impactos econômicos gerados pela pandemia do novo coronavírus. Para ter direito ao benefício, o indivíduo deve ser trabalhador informal, microempreendedor individual (MEI), autônomo ou desempregado.
O benefício do Governo Federal ainda gera algumas dúvidas. Um dos questionamentos a serem levantados é sobre a possibilidade de fazer o pedido agora, ou a quantidade de parcelas a serem recebidas.
Confira agora as respostas para algumas dúvidas dos brasileiros em relação ao auxílio emergencial de R$ 600,00.
Ainda é possível começar a receber o auxílio emergencial?
Caso a pessoa tenha direito ao auxílio emergencial, mas não fez o pedido. Ela ainda pode solicitar?
A resposta para o questionamento é “não”. O prazo para solicitar o benefício do auxílio emergencial terminou no dia 2 de julho, às 23:59.
Quem solicitou no dia 2 de julho receberá cinco parcelas
De acordo com o Ministério da Cidadania, pelo menos 1,7 milhões de pessoas pediram o auxílio entre os dias 17 de junho e 2 de julho, que foi o prazo final para pedir. Até o dia 10 de julho, cerca de 917 mil brasileiros estavam classificados como “inconclusivos” nos sistemas.
As pessoas nessa situação podem, através do aplicativo da Caixa, complementar os dados para que o pedido seja processado.
É importante destacar que se o benefício for aprovado no mês de julho, o beneficiário também terá direito a cinco parcelas. Isso independente da data de aprovação.
O que fazer se o benefício for negado?
Se o benefício for negado e a pessoa entender que foi feita uma avaliação errada, pode ser realizada uma contestação. Se da mesma forma a solicitação não for aprovada, é necessário procurar a Defensoria Pública da União.
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