A pandemia da covid-19 trouxe muitas mudanças na rotina dos brasileiros, inclusive em relação ao trabalho. A redução proporcional da jornada e de salário, além da suspensão temporária do contrato de trabalho, são algumas dessas mudanças.
Mas de que forma essas medidas do governo federal podem afetar o 13º salário do trabalhador CLT? Essa interferência varia de caso para caso, mas primeiro é preciso saber como é calculado esse direito, que pode ser pago em parcela única ou em duas vezes.
Cálculo do 13º salário
O 13º salário pode ser pago de duas formas, uma parcela única no mês de dezembro ou em duas vezes: uma entre fevereiro e novembro e outra em dezembro. Quando pago de uma só vez, em dezembro, seu valor será equivalente à quantia de sua remuneração nesse mês, dividida por 12, e multiplicada pelo total de meses de serviço no ano. O período de férias será contabilizado, se houver.
Quando esse direito é pago em duas parcelas, a primeira parte corresponderá à metade do valor do salário do mês anterior ao primeiro pagamento. Já a segunda parcela, que terá que ser paga em dezembro, corresponderá ao valor integral do 13º, caso fosse pago inteiramente em dezembro, deduzido o adiantamento já realizado.
Suspensão do contrato
Se em meio à pandemia do coronavírus o empregado teve o contrato de trabalho suspenso por 3 meses no ano, por exemplo, e trabalhou todo o resto, esse período não trabalhado irá repercutir no 13º salário devido no mês de dezembro. Isso porque o valor do 13º salário será reduzido proporcionalmente aos meses não trabalhados: ao invés de multiplicar por 12, deverá multiplicar por 9.
No entanto, vale ressaltar que a lei considera mês trabalhado, para o de pagamento do 13º salário, o período igual ou superior a 15 dias. Desta forma, se durante determinado mês o trabalhador prestou serviço, ao menos por 15 dias, nesse mês, essa pausa não irá afetar o valor do 13º salário.
Redução da jornada e salário
Já a redução da jornada de trabalho e do salário poderá ou não interferir no valor do 13º salário, varia de caso para caso. Como o valor do 13º corresponde à remuneração do mês de dezembro, se a redução da jornada e do salário ocorreu em período que não abrange esse mês, então o empregado terá direito ao valor integral do 13º salário. Mas na hipótese da redução se estender até o próprio mês de dezembro, por exemplo, o 13º salário será reduzido de forma proporcional à remuneração de dezembro.
Leia também: Governo Federal prorroga o prazo para redução proporcional de jornada de trabalho e de salário