Uma portaria publicada no Diário Oficial da União autoriza que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antecipe as parcelas do auxílio-doença, no valor de R$ 1.045 (um salário mínimo) por até 60 dias. Antes, o prazo máximo era de 30 dias.
Há duas formas de o beneficiário requerer a prorrogação da antecipação do auxílio-doença: com base no período de repouso informado no atestado médico anterior ou por meio de um novo requerimento mediante apresentação de novo atestado médico. Vale ressaltar que neste último caso, segue o limite da antecipação também em 60 dias.
Caso o tempo de repouso for menor do que 30 dias, ou seja, não corresponda a mês completo, o valor antecipado será proporcional ao número de dias, seguindo a razão de 1/30 do salário mínimo mensal por dia.
Como solicitar o pedido de antecipação?
O requerimento da antecipação deverá ser anexado por meio do site ou do aplicativo ‘Meu INSS’. Para isso, o atestado médico deverá estar legível e sem rasuras; conter a assinatura do profissional e o carimbo de identificação, com registro do respectivo Conselho de Classe ou Registro Único do Ministério da Saúde (RMS); conter as informações sobre a doença ou Código Internacional de Doenças (CID); além de conter o período de repouso necessário.
O limite para o pedido de antecipação do auxílio-doença e do BPC (Benefício de Prestação Continuada) é de 31 de outubro. Contudo, o prazo limite para o pagamento dessas antecipações é de 31 de dezembro. A exceção é para segurados que apresentem ‘pedido de revisão para fins de obtenção integral e definitiva do auxílio por incapacidade temporária’.
A portaria ainda impõe que, com a volta do trabalho presencial, só poderão fazer o pedido do auxílio-doença aqueles que morem em município com mais de 70 km de distância da agência mais próxima, que possua atendimento de Perícia Médica Federal com serviço de agendamento disponível. O retorno do atendimento presencial nas agências do INSS está previsto para o dia 14 de setembro.
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