Fui demitido, ainda tenho direito ao benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)? Em algumas situações sim. O benefício poderá ser mantido por até três anos em casos de auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez.
Diante da crise econômica no Brasil, que já deixou aproximadamente 13 milhões de brasileiros sem emprego, a possibilidade da prorrogação é fundamental. Isso porque um dos efeitos da crise é a interrupção das contribuições ao INSS, além do risco de exclusão do programa de benefícios do instituto.
Contudo, mesmo sem contribuir o benefício poderá ser mantido, mas vai depender do tempo de contribuição e benefícios recebidos pelo trabalhador. Esse período de graça é o intervalo de permanência como segurado após a interrupção dos recolhimentos.
Para ter direito a prorrogação do benefício por três anos, que equivale a 36 meses, o trabalhador, antes da demissão, deverá ter acumulado 120 contribuições, consecutivas ou intercaladas. Além disso, ele não pode ter perdido a qualidade de segurado e precisa ter recebido o seguro-desemprego após o desligamento.
Para fazer a consulta das condições e prazos específicos para a duração do período de graça, é necessário acessar a página qualidade de segurado do INSS.
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