Encaminhada pelo governo federal ao Congresso, a reforma administrativa permite a demissão de servidores em razão de “desempenho insuficiente“. Atualmente, de acordo com o governo, o modelo de desligamento de servidores é “engessado”, e prevê a incapacidade de adaptações e ajustes e a “manutenção” de servidores em atividades em que não há mais a demanda por eles.
Hoje, a demissão de servidores é permitida somente após sentença judicial transitada em julgado e infração disciplinar. Em 2018, no governo federal, foram desligados 388 servidores, o que resulta em 0,07% da força de trabalho.
A nova regra da reforma administrativa em trânsito estabelece que não será mais necessário aguardar o trânsito em julgado, e também valerá decisão judicial expressa por órgão colegiado.
Depois da regulamentação, a demissão por desempenho vai valer, inclusive, para atuais servidores. O governo ainda está analisando outras hipóteses para demissão para os futuros servidores, mas estas devem ser apresentadas após a aprovação da PEC.
Apenas depois da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), de que trata a reforma administrativa, as regras para esse desligamento serão definidas. Por se tratar de PEC, é preciso o apoio de 308 deputados e 49 senadores, em dois turnos de votação em cada Casa para o texto ser aprovado.
Entre as mudanças, o texto estabelece:
- Avaliação de desempenho por uma comissão instituída;
- Diminuição da carga horária somente se houver diminuição da remuneração;
- Não poderá tirar mais do que 30 dias de férias por ano;
- Será vedada a progressão na carreira por tempo de serviço; e
- Fim da aposentadoria compulsória como punição.
O governo ainda pretende acabar com o que considera como “distorções” do serviço como aumento retroativo; licença-prêmio, adicional ou indenização por substituição não efetiva; incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções e adicional por tempo de serviço (anuênio).
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