Reforma administrativa: Funcionário público pode ser demitido por mau desempenho

De acordo com o governo, o modelo de desligamento de servidores é "engessado". A demissão por desempenho deve valer, inclusive, para atuais servidores.



Encaminhada pelo governo federal ao Congresso, a reforma administrativa permite a demissão de servidores em razão de “desempenho insuficiente“.  Atualmente, de acordo com o governo, o modelo de desligamento de servidores é “engessado”, e prevê a incapacidade de adaptações e ajustes e a “manutenção” de servidores em atividades em que não há mais a demanda por eles.

Hoje, a demissão de servidores é permitida somente após sentença judicial transitada em julgado e infração disciplinar. Em 2018, no governo federal, foram desligados 388 servidores, o que resulta em 0,07% da força de trabalho.

A nova regra da reforma administrativa em trânsito estabelece que não será mais necessário aguardar o trânsito em julgado, e também valerá decisão judicial expressa por órgão colegiado.

Depois da regulamentação, a demissão por desempenho vai valer, inclusive, para atuais servidores. O governo ainda está analisando outras hipóteses para demissão para os futuros servidores, mas estas devem ser apresentadas após a aprovação da PEC.

Apenas depois da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), de que trata a reforma administrativa, as regras para esse desligamento serão definidas. Por se tratar de PEC, é preciso o apoio de 308 deputados e 49 senadores, em dois turnos de votação em cada Casa para o texto ser aprovado.

Entre as mudanças, o texto estabelece:

  1. Avaliação de desempenho por uma comissão instituída;
  2. Diminuição da carga horária somente se houver diminuição da remuneração;
  3. Não poderá tirar mais do que 30 dias de férias por ano;
  4. Será vedada a progressão na carreira por tempo de serviço; e
  5. Fim da aposentadoria compulsória como punição.

O governo ainda pretende acabar com o que considera como “distorções” do serviço como aumento retroativo; licença-prêmio, adicional ou indenização por substituição não efetiva; incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções e adicional por tempo de serviço (anuênio).

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