Você pode não receber parcelas extras de R$ 300 do auxílio emergencial; Entenda o motivo

Novos critérios para a concessão da prorrogação podem afetar quem já recebia o benefício. Os pré-requisitos deverão ser verificados mensalmente pelo Governo.



O Governo Federal publicou, na última quinta-feira, 3, a Medida Provisória que detalha as regras para concessão da prorrogação do auxílio emergencial. De acordo com o documento, algumas pessoas que recebiam o benefício não terão direito as novas parcelas de R$ 300 até dezembro.

Isso porque embora o governo tenha mantido o critério geral de renda, ganho per capita de no máximo R$ 522,50 ou renda familiar total de até R$ 3.135, o governo estabeleceu novas exigências. Quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em 2019, por exemplo, não terá mais direito ao auxílio.

Além disso, o governo deverá verificar mensalmente se os beneficiários ainda se enquadram aos pré-requisitos necessários para o recebimento do auxílio emergencial. Desta forma, o número de pessoas que irão receber as parcelas de R$ 300 deverá ser menor que o de beneficiários que receberam as parcelas de R$ 600.

Vale ressaltar que a medida provisória ainda prevê que não será possível se cadastrar para o recebimento da prorrogação do auxílio emergencial, já que as inscrições encerraram no dia 2 de julho. Ou seja, só quem já recebeu uma das parcelas do benefício terá direito a extensão do auxílio.

Conheça os novos critérios

A partir de agora, quem recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 não terá direito a prorrogação do auxílio emergencial. O mesmo vale para quem foi incluído como dependente de alguém na declaração do Imposto de Renda de 2020.

Além disso, o beneficiário que tinha em 31 de dezembro de 2019 posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil não receberá as novas parcelas de R$ 300. Quem mora no exterior ou está preso em regime fechado também não terá direito ao auxílio emergencial.

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