O Projeto de Lei (PL) nº 4474/20, proposto pelo deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) e em discussão na Câmara, pode tornar facultativa a frequência em autoescolas durante o processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Como justificativa, o parlamentar declarou que o objetivo é tornar o método “menos burocrático e custoso.”
Na prática, o texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ao permitir que a instrução de futuros condutores seja feita de forma privada, sem necessidade de o candidato frequentar uma autoescola. Atualmente, para tirar o documento, é necessário cumprir uma carga horária (teórica e prática) exigida pelo Centro de Formação de Condutores (CFC).
Mudanças nos exames
De acordo com o PL, para os exames escritos (legislação de trânsito e primeiros socorros), os órgãos de trânsito deverão disponibilizar gratuitamente material em seus sites, permitindo a autoinstrução dos candidatos.
Já a instrução do exame prático de direção, realizado na via pública, poderá ser oferecida por instrutor independente, credenciado junto aos órgãos de trânsito. Esse profissional deverá possuir habilitação, por no mínimo cinco anos, na categoria pretendida pelo candidato.
Além disso, o instrutor independente não pode, em igual período, ter sido penalizado com suspensão ou cassação do direito de dirigir. Também não deve ter processo em andamento contra si para essas penalidades, além denão ter sido condenado ou estar sendo processado por crime de trânsito.
Outra condição é que o veículo utilizado na instrução deverá conter identificação própria da condição de aprendizagem, na forma determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Esse não é o primeiro projeto que desobriga a formação em autoescola. Na Câmara, também tramita o PL nº 3781/19 que torna a formação em autoescola optativa para os candidatos a motorista . Esse texto proposta tramita em conjunto com mais de 200 outros projetos que alteram o Código de Trânsito (PL 8085/14 e apensados).
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