Cerca de 6 milhões de brasileiros não vão receber as quatro parcelas extras de R$ 300 do auxílio emergencial anunciadas pelo governo federal. Oficializada por meio de uma medida provisória, a prorrogação contemplará em menos prestações o público que começou a receber o auxílio meses depois que ele tinha sido iniciado
Isso porque a ajuda vai durar somente até dezembro deste ano. Para entender melhor, confira o período de pagamentos:
- o cidadão que começou a receber os R$ 600 em abril terá direito às quatro parcelas adicionais de R$ 300.
- o cidadão que começou a receber os R$ 600 em maio receberá mais três parcelas adicionais;
- o cidadão que recebeu a primeira parcela dos R$ 600 em junho receberá duas prestações adicionais;
- o cidadão que começou a receber os R$ 600 a partir de julho poderá sacar apenas uma parcela da extensão do programa.
Diferentemente das parcelas de R$ 600, das quais o governo não havia estabelecido um prazo de validade para o depósito do benefício, na garantia de que todos receberiam as cinco parcelas iniciais, a prorrogação, por outro lado, tem duração até dezembro de 2020.
Outras regras do benefício
A medida provisória que dá direito às novas parcelas manteve a regra que exclui o beneficiário do programa caso ele tenha conseguido um emprego de carteira assinada durante o período em que os R$ 600 estavam sendo pagos.
O mesmo vale para os cidadãos que conseguiram a aprovação em algum benefício previdenciário ou assistencial, a exemplo o seguro-desemprego e aposentadoria, ou de transferência de renda do governo federal.
No caso de quem recebe o Bolsa Família, as novas regras reduziram a ajuda emergencial para até duas cotas por família. Antes, eram permitidas três. Além disso, beneficiários do maior programa social do país que recebiam um valor maior com o auxílio emergencial, voltam a receber pelo Bolsa Família se a diferença ficar abaixo dos R$ 300.
Leia ainda: Projeto Seguro Família pode pagar R$ 800 após fim do auxílio emergencial