Com o intuito de reduzir o número de beneficiários do auxílio emergencial, o Governo Federal criou novos critérios para a concessão da prorrogação do benefício. Uma das mudanças é que, agora, o limite para o pagamento das novas parcelas é de R$ 600 por família.
Sendo assim, familiares de mães chefes de família, que pela legislação têm direito a duas cotas (R$ 600), não receberão mais o benefício. O texto, assinado pelo ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, ainda esclarece que o recebimento do auxílio emergencial estará limitado a duas parcelas por família, conforme os requisitos abaixo:
- A mulher provedora de família monoparental tem preferência para o recebimento de duas cotas, não podendo, nessa hipótese, haver um segundo beneficiário no grupo familiar; e
- Somente poderá haver dois beneficiários num mesmo grupo familiar se ambos receberem cotas simples.
Vale lembrar que antes da prorrogação do auxílio, o limite era de duas cotas, independentemente do valor. Desta forma, uma família poderia receber até R$ 1,8 mil por mês, se fosse composta por uma mãe solteira (R$ 1,2 mil) e um filhos (R$ 600), por exemplo, que atendesse aos requisitos.
Prorrogação do auxílio
O governo publicou na última quarta-feira, 16, um decreto que regulamenta o pagamento das novas parcelas do auxílio emergencial. A prorrogação do benefício, com redução do valor de R$ 600 para R$ 300, será paga só até dezembro, “independentemente do número de parcelas recebidas”.
Isso significa que nem todos os beneficiários terão direito as quatro parcelas adicionais do auxílio. Apenas quem começou a receber o benefício em abril terá direito a todas as cotas.
Isso porque os pagamentos só podem ser feitos durante o estado de calamidade pública, decretado até 31 de dezembro. Sendo assim, beneficiários que passaram a receber o auxílio em maio, por exemplo, teriam a última parcela depositada em janeiro, o que não é permitido.
Novos critérios
De acordo com as novas regras, o auxílio emergencial também não será concedido ao trabalhador que no momento da verificação dos critérios de concessão:
- tenha vínculo empregatício (carteira assinada);
- receba benefício do INSS, exceto o Bolsa Família;
- tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
- seja residente no exterior;
- tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
- tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil;
- tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física;
- esteja preso em regime fechado.
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