INSS paga auxílio-doença de R$ 1.045 para MEIs. Saiba como funciona

MEIs que contribuem com a Previdência têm direito ao benefício. Contudo, valor é limitado a um salário mínimo, diferente das regras aplicadas aos demais segurados.



Os microempreendedores individuais (MEIs) que contribuem com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também têm direito ao auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença. Contudo, o valor do benefício é limitado a um salário mínimo (R$ 1.045, em 2020), independentemente da renda mensal do microempreendedor.

Essa limitação é diferente da legislação aplicada aos casos de segurados que não são MEIs. O valor do auxílio-doença para os demais contribuintes da Previdência Privada corresponde a 91% da média dos maiores salários correspondentes a 80% do período contributivo. Na prática, isso significa que os beneficiários que não são MEIs podem receber um auxílio maior.

“Para o MEI, o benefício é só de um salário mínimo, apesar de ele poder ter uma renda de até R$ 8 mil mensal. Outra ponto que muda é a contribuição. O MEI contribui em uma base de 5% e só tem direito à aposentadoria por idade ou ao auxílio-doença”, afirma o diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Diego Cherulli.

Requisitos para conseguir o auxílio-doença

Para ter direito ao benefício, o MEI terá que comprovar estar temporariamente incapaz para o trabalho por causa de doença ou acidente. Além disso, para solicitar o auxílio-doença, são necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento.

No entanto, como explica o governo federal no site Portal do Empreendedor, algumas doenças não exigem carência: tuberculose ativa; hanseníase, alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia incapacitante e irreversível; parkinson; esclerose múltipla, entre outras. A mesma regra se aplica nos casos de acidente de qualquer natureza.

O MEI tem direito ao benefício a partir do primeiro dia em que ficar impossibilitado de exercer suas atividades. O pagamento será feito a contar da data do início da incapacidade, quando requerido em até 30 dias do afastamento.

Como pedir o auxílio-doença?

O segurado poderá solicitar o auxílio-doença pela Central 135, em uma das agências da Previdência Social ou  pelo Meu INSS. No último caso, basta clicar em Agende sua perícia e, depois, em Agendar novo.

Também é necessário apresentar alguns documentos: formulários necessários; documento de identificação oficial com foto; CPF; Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS; e documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios.

Segundo Cherulli, para ter o benefício aprovado, é necessário apresentar não somente o atestado médico, mas também exames e relatórios que comprovem a incapacidade para o trabalho por causa de doença. “O laudo que ele mostrar tem que convencer o perito”, afirma.

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