O Governo Federal confirmou a prorrogação do auxílio emergencial em mais quatro parcelas de R$ 300, que serão depositas até dezembro. Contudo, nem todos os beneficiários receberão todos os lotes adicionais. Apenas os trabalhadores que começaram a receber o benefício em abril terão direito a todas as parcelas.
Como o auxílio emergencial é mensal, e só pode ser pago durante o estado de calamidade pública, decretado até o dia 31 de dezembro, não haverá tempo para pagar todos os beneficiários. O cidadão que começou a receber o benefício em maio, por exemplo, só receberia a última parcela da prorrogação em janeiro, o que não é permitido.
Sendo assim, quem foi aprovado tardiamente não receberá todas as parcelas. O número de lotes da prorrogação do auxílio emergencial vai variar de acordo com o mês em que o cidadão teve o benefício aprovado. Confira:
- Quem recebeu a primeira parcela de R$ 600 em abril: vai receber 4 parcelas de R$ 300 nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro;
- Quem recebeu a primeira parcela de R$ 600 em maio: vai receber 3 parcelas de R$ 300 nos meses de outubro, novembro e dezembro;
- Quem recebeu a primeira parcela de R$ 600 em junho: vai receber 2 parcelas de R$ 300 nos meses de novembro e dezembro;
- Quem recebeu a primeira parcela de R$600 em julho: vai receber apenas 1 parcela de R$ 300, em dezembro.
Quem tem direto a prorrogação do auxílio emergencial?
Só tem direito a extensão do benefício quem foi aprovado para o auxílio de R$ 600, já que as inscrições foram encerradas no dia 2 de junho. Contudo, vale ressaltar que alguns beneficiários podem deixar de receber as novas parcelas, referentes à prorrogação, já que será feita uma reanálise do cadastro. Só quem passar pelos novos critérios receberá as quatro parcelas finais de R$ 300.
De acordo com as novas regras, o auxílio emergencial não será concedido ao trabalhador que no momento da verificação dos critérios de concessão:
- Tenha vínculo empregatício (carteira assinada);
- Receba benefício do INSS, exceto o Bolsa Família;
- Tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
- Seja residente no exterior;
- Tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
- Tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil;
- Tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física;
- Esteja preso em regime fechado.
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