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CNH sem autoescola? Entenda o projeto de lei que pode mudar processo

Projeto irá permitir que os futuros condutores possam se instruir para os exames teórico e prático de forma privada, sem a participação de uma autoescola no processo.



Os Centros de Formação de Condutores (CFCs), mais conhecidos como autoescolas, oferecem aos futuros motoristas todo o suporte necessário no processo para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), desde reunir toda a documentação necessária até a preparação para as provas teórica e prática.

Entretanto, um projeto de lei pode tornar a frequência em autoescolas facultativa. O PL 4474/20, de autoria do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), que já tramita na Câmara dos Deputados, tem como objetivo tornar o processo para tirar a habilitação menos burocrático e custoso.

De acordo com o autor, o projeto irá permitir que os futuros condutores possam se instruir para os exames teórico e prático de forma privada, sem a participação de uma autoescola no processo.

O PL 3781/19 também propõe tornar a formação em autoescolas facultativa. Além destas, cerca de 200 projetos que estão em análise atualmente na Câmara sugerem alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O que muda?

Em relação à prova escrita, o texto propõe que os órgãos de trânsito ofereçam o material necessário. Desta forma, os conteúdos de Legislação de Trânsito, Direção Defensiva, Primeiros Socorros, Meio Ambiente e Cidadania e Mecânica devem ser disponibilizados em seus sites, para que o candidato possa estudar por conta própria.

Para o exame prático, no qual algumas situações comuns ao dirigir um veículo são reproduzidas em via pública, o projeto permite que o candidato faça aulas com um instrutor independente, desde que este seja credenciado junto aos órgãos competentes.

Desta forma, o instrutor deve cumprir os seguintes requisitos:

  • Ser habilitado há pelo menos cinco anos na mesma categoria pretendida pelo candidato;
  • Não ter sido penalizado com suspensão ou cassação da CNH há nos últimos cinco anos;
  • Não possuir processo em andamento contra si para penalidades de trânsito;
  • Não ter sido condenado ou estar respondendo a processo por crime de trânsito;
  • Utilizar veículo com identificação própria da condição de aprendizagem de condutores, conforme estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito.

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