Portaria descomplica normas para INSS liberar os R$ 1.045 do BPC

Benefício do INSS é pago para pessoas com deficiência e idosos maiores de 65 anos de idade, com renda mensal bruta per capita de até 25% do salário mínimo.



Após publicação da Portaria nº 7, de 14 de setembro de 2020, novos regimentos facilitam a liberação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). O documento foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU), por intermédio do Ministério da Cidadania e Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

Disponibilizado no valor de um salário mínimo (R$ 1.045), o BPC Loas contempla pessoas com deficiência e idosos maiores de 65 anos de idade. Ambos com renda mensal bruta per capita de até 25% do salário mínimo (R$ 261,25).

Segundo a secretária nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania, Mariana Neris, o intuito das novas regras é otimizar o fluxo e contrair o tempo de tramitação dos requerimentos. Ainda mais no cenário de distanciamento social, em função da pandemia de Covid-19.

“A portaria traz algumas inovações para dar maior objetividade, celeridade na análise de requerimentos de BPC, tornando um processo mais ágil, mais rápido de resposta para o seu requerente”, afirmou Neris.

Novas normas

As novas normas do BPC Loas determinam que os gastos realizados pelos beneficiários com consultas, medicamentos, fraldas descartáveis, alimentação especial e demais despesas dessa natureza sejam deduzidos da renda mensal bruta familiar.

Mas a necessidade dos itens deverá ser comprovada por prescrição médica. Também, será preciso provar que não recebeu os produtos ou serviços gratuitamente.

Além disso, quando for possível do INSS cruzar informações com outros bancos de dados das instituições públicas, não serão exigidos os documentos originais de identificação. Esses, antes apresentados pelo requerente, representante legal e outros pertencentes ao grupo da família.

Outra modificação será a dispensa do formulário de composição do grupo familiar e de renda, documento antes pedido para o requerimento do benefício. Os dados serão coletados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Opção por certificação digital

Os beneficiários do BPC também podem optar pela assinatura eletrônica, biometria, acesso com usuário e senha e até mesmo certificação digital para declarar informações. No caso dos requerentes não alfabetizados, há a possibilidade de registrar a impressão digital sob presença de colaborador do órgão recebedor.

Além disso, as novas regras determinam que as pessoas com deficiência deverão se submeter com constância à revisão periódica. Assim, será possível verificar a comprovação da deficiência e renda do beneficiário.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) enviará comunicado com agendamento.

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