Muitas pessoas tiveram o auxílio emergencial negado mesmo atendendo todas as condições do governo para receber o benefício. Nestes casos, segundo a Defensoria Pública da União(DPU) não há prazo para contestação. De acordo com a instituição, cerca de 389 mil pessoas já recorreram para tentar obter o pagamento.
O que quer dizer que quem atende a todos os requisitos para ter o benefício e mesmo assim teve o pedido negado, ainda pode procurar a ajuda da DPU mesmo tanto depois do início da criação e pagamento do auxílio.
A DPU é responsável por prestar serviço gratuito de assistência jurídica, judicial e extrajudicial ao cidadão carente de recursos financeiros. Cada estado do país possui uma unidade. Os endereços podem ser acessados pelo site da instituição.
Como contestar o auxílio negado?
Para solicitar ajuda à DPU, procure pelo contato da Defensoria do seu estado e envie um e-mail para o endereço pedindo auxílio. No contato envie foto do CPF, do RG, comprovante de residência e foto da mensagem que aparece na tela do aplicativo do auxílio emergencial com a informação de que ele está em análise ou foi negado.
Quem pode contestar pela Defensoria Pública?
As pessoas que são de baixa renda podem pedir ajuda da DPU:
1 – Pessoa integrante de núcleo familiar cuja renda mensal bruta não ultrapasse o valor de R$ 2 mil;
2 – A percepção de rendimentos decorrentes de programas oficiais de transferência de renda; e benefícios assistenciais e previdenciários mínimos pagos a idoso ou deficiente são indícios de carência econômica do núcleo familiar;
3 – Deduzem-se da renda familiar mensal na aferição da carência econômica os gastos extraordinários com saúde decorrentes de moléstia ou acidente e gastos extraordinários, entendidos como aqueles indispensáveis, temporários e imprevistos.
A contestação vale também para mães que criam seus filhos sozinhas, mas mesmo assim receberam o auxílio emergencial na cota única de R$ 600.
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