INSS: Revisão deve dar benefício até 6 vezes maior para aposentados; Confira!

Segundo especialistas, "revisão da vida toda" do INSS pode contemplar mais de 2 mil brasileiros.



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou a favor do tema conhecido como “revisão da vida toda”, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo avaliações de especialistas em direito previdenciário, com o julgamento do STJ o benefício da aposentadoria poderá ter valor até seis vezes maior que o anterior.  Até a promulgação da reforma da Previdência, em 12 de novembro de 2019, o INSS calculava a média o salário com base nos 80% maiores salários do trabalhador a partir de julho de 1994. Agora, a correção do valor consiste em solicitar à Previdência o recálculo da média salarial do trabalhador considerando todos os seus salários, incluindo os anteriores a julho de 1994.

Com a decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça, o aposentado conseguirá ter seu benefício revisado, podendo passar a receber o teto da Previdência. “É uma situação em que a pessoa teve uma diferença em mais de R$ 4 mil. Mas é uma ação que tem peculiaridade. Varia para cada segurado. Tem trabalhador que vai ter uma variação de 200% do benefício, 300%, 400%; como têm pessoas que o cálculo pode piorar o valor do benefício”, revelou o presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Roberto Carvalho.

Vale lembrar que, mesmo com a novidade, existem casos que dependem de alguns fatores. É o exemplo de um contribuinte que trabalhou por toda a vida recebendo sobre o teto da previdência, mas que no ano de 1993 passou para a informalidade e se tornou empreendedor, deixando de contribuir com o INSS desde então. Conforme a antiga regra, o benefício deste cidadão ao se aposentar por idade corresponde a um salário mínimo, apesar de todos os seus salários anteriores garantirem o benefício no valor do teto previdenciário.

Quem pode solicitar a revisão?

Qualquer pessoa que tenha contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 e que receba ou tenha recebido algum dos benefícios previdenciários abaixo, tem direito à revisão:

  • aposentadoria por idade;
  • aposentadoria por tempo de contribuição;
  • aposentadoria especial;
  • aposentadoria por invalidez;
  • auxílio-doença;
  • pensão por morte.

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