O Decreto nº 10.470 prorrogou até o mês de dezembro o programa que permite a redução de jornada de trabalho e salário ou suspensão temporária do contrato. Com isso, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm) continua sendo pago aos trabalhadores que tiveram modificações no contrato.
Sendo assim, donos de empresas ainda podem firmar acordos com os funcionários até o fim do estado de calamidade pública, em 31 de dezembro. Além disso, trabalhadores que já fazem parte do programa poderão ser incluídos dentro do novo prazo estabelecido.
A ajuda é destinada aos trabalhadores com carteira assinada que tiveram o contrato modificado durante a pandemia do novo coronavírus. O valor do benefício emergencial varia entre R$ 261,25 até R$ 1.813,03, conforme a redução acordada entre empregador e empregado
Quem tem direito ao BEm?
Trabalhadores com carteira assinada que tiveram jornada e salário reduzidos, ou o contrato de trabalho suspenso, podem solicitar o BEm. Também podem receber o benefício os empregados intermitentes. Ou seja, aqueles sem jornada ou salário fixo, mas que tinham carteira assinada no dia 1º de abril de 2020.
Cálculo do auxílio BEm
O benefício emergencial é calculado com base no seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito em caso de demissão sem justa causa. Sobre ele, são aplicadas reduções de 25%, 50% ou 70%.
A suspensão de contrato de trabalho prevê que o governo pague 100% do valor do seguro-desemprego. No entanto, se a empresa teve rendimento bruto acima de R$ 4,8 milhões em 2019, o repasse máximo é de até 70%.
Já o trabalhador intermitente receberá um valor fixo de R$ 600. Vale lembrar que o benefício é creditado mensalmente, enquanto existir um acordo com a empresa.
Como receber o benefício?
O pagamento será realizado em qualquer banco, desde que não seja uma conta-salário. Durante o acordo, o empregado escolhe a conta de titularidade na qual deseja receber o dinheiro.
Correntistas da Caixa Econômica ou Banco do Brasil recebem terão o valor depositado nas contas normalmente. Já para aqueles com contas em outras instituições, o BB fará uma transferência.
Outra opção de recebimento é por meio de conta poupança social digital movimentada pelo Caixa Tem. Ela será aberta automaticamente quando:
- não tiver sido informada conta no ato da adesão;
- houver impedimento para o crédito na conta indicada;
- houver erros nos dados da conta informada.
Vale destacar que a adesão ao BEm não interfere no pagamento do seguro-desemprego caso o funcionário seja demitido posteriormente.
Depósito do BEm
O pagamento do BEm tem início até 30 dias após o Ministério da Economia ser notificado sobre o acordo, que pode ser de redução ou suspensão. Para isso, o empregador deve entrar em contato com o governo, por meio do portal Empregador Web, até 10 dias depois de assinada a resolução.
O interessado também pode consultar a situação do BEm pelo portal de serviços. Para acessar, é necessário criar um cadastro, informando dados pessoais. Como, por exemplo, CPF, nome, nome da mãe, data e lugar de nascimento, além de senha. Outra opção de consulta é por meio da carteira digital de trabalho.
Veja mais: Suspensão e redução de jornada: Trabalhador demitido pode receber indenização