Para quem foi considerado inelegível para receber a extensão do auxílio emergencial no valor de R$ 300, o governo federal abriu novos prazos de contestação. Também podem contestar aqueles que tiveram o pagamento do benefício de R$ 600 ou a prorrogação bloqueados ou cancelados.
De acordo com o Ministério da Cidadania, nos três casos, os beneficiários podem solicitar a revisão do pedido ainda em dezembro, com prazo que começaram nesta última quarta, 9.
A negativa, bloqueio ou cancelamento do auxílio emergencial, segundo o Ministério, podem se ocorrer em razão de base de dados desatualizada do governo que não mostra a situação atual da pessoa.
Como exemplo, há pessoas que estavam recebendo o seguro-desemprego, deixaram de ganhar o benefício e e agora podem ter direito ao auxílio emergencial caso se encaixem nas regras.
Importante destacar que existem prazos para pedir a contestação do auxílio emergencial que dependem da reavaliação. Veja abaixo:
- Para quem teve o auxílio de R$ 300 cancelado: as contestações poderão ser feitas entre esta quarta-feira, 9, e vai até dia 18 de dezembro;
- Para quem teve o auxílio de R$ 600 ou R$ 1,2 mil cancelado: prazo vai de sexta-feira, 11, até dia 20 de dezembro.
- Para quem foi considerado inelegível para receber o auxílio emergencial: prazo vai de 17 a 26 de dezembro.
Os interessados em contestar o auxílio emergencial devem acessar o site da Dataprev e solicitar a revisão do indeferimento ou corte do benefício. Todo o processo acontece online, sem a necessidade de comparecer às agências da Caixa, lotéricas ou postos de atendimento do Cadastro Único.
Vale destacar que também é possível pedir solicitar da Defensoria Pública da União (DPU), caso seu pedido foi negado várias vezes, mas tem direito ao auxílio.
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