Os trabalhadores formais, registrados no regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), possuem direito a diversos benefícios. Alguns desses são até desconhecidos dos empregados, inclusive recursos que poderiam auxiliar nas contas do mês.
E para te ajudar com isso, vamos explicar um pouco sobre o auxílio previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entenda mais sobre o salário-família, qual o seu valor, quem tem direito e como solicitar:
Quem pode receber o salário-família?
O salário-família é um auxílio previdenciário do INSS pago aos trabalhadores formais de baixa renda. Porém, são necessários cumprir alguns requisitos para receber o recurso:
- Ser empregado formal com salário de até R$ 1.425,56 mensais (valor vigente em 2020);
- Estar enquadrado como trabalhador avulso, ou seja, prestador de serviço por meio de sindicatos ou órgão gestor de mão de obra com igual renda;
- Ter filhos com até 14 anos de idade ou com deficiência.
Ainda, em caso de divórcio ou abandono do menor ou da pessoa com deficiência (PCD), o benefício previdenciário é de direito daquele que possui a guarda do filho.
Qual é o valor pago?
O valor do salário-família era de R$ 48,62 por dependente, em 2020. O benefício segue o cálculo conforme o valor da cota e a quantidade de menores de idade ou filhos/enteados com deficiência, que dependem financeiramente do trabalhador. Confira:
- R$ 48,62: 1 filho;
- R$ 97,24: 2 filhos;
- R$ 145,86: 3 filhos;
- R$ 194,48: 4 filhos;
- R$ 243,10: 5 filhos…
Se o trabalhador tiver direito ao salário-família e ainda não receber o dinheiro, ele deverá solicitar diretamente ao empregador. O mesmo vale para os trabalhos domésticos.
Já os profissionais avulsos devem requisitar o benefício no sindicato ou órgão gestor de seu trabalho.
Para aqueles que ganham auxílio-previdenciário (por exemplo, auxílio-doença) e aposentados, devem pedir diretamente no site do INSS. O salário-família é depositado como complemento da aposentadoria ou benefício pago pelo órgão.
Como pedir o salário-família?
Depois de conversar com o empregador sobre o recebimento do salário-família, o trabalhador deverá apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto;
- CPF;
- Certidão de nascimento dos dependentes;
- Caderneta de vacinação ou equivalente para dependentes de até 6 anos de idade;
- Comprovante de frequência escolar dos dependentes (7 a 14 anos de idade);
- Requerimento (no caso de beneficiários do INSS);
- Termo de responsabilidade preenchido.
É importante mencionar que é necessário renovar o pedido do salário-família todos os anos. Caso contrário, o benefício ficará suspenso até a regularização.
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