scorecardresearch ghost pixel



MEI que paga INSS tem direito ao seguro desemprego? Confira

Benefício tem como finalidade dar assistência financeira temporária para trabalhadores dispensados sem justa causa, garantindo sua própria manutenção e da família enquanto buscam um novo emprego.



O profissional informal que opta por se registrar como Microempreendedor Individual (MEI) passa a ter acesso a diversos benefícios. Além de obter um CNPJ, que permite ao MEI emitir notas fiscais e até mesmo participar de licitações, o empreendedor ficará isento de taxas, tendo acesso à tributação simplificada e reduzida.

Outra vantagem de se formalizar como MEI é o direito de receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tais como aposentadoria, auxílio doença, licença maternidade, pensão por morte, entre outros. No entanto, muitos ficam em dúvida em relação ao seguro desemprego, que também é um dos benefícios da seguridade social. Afinal, MEI tem direito ao benefício? Confira a resposta a seguir:

MEI que paga INSS pode receber seguro desemprego?

O seguro desemprego tem como finalidade dar assistência financeira temporária para trabalhadores dispensados sem justa causa, garantindo sua própria manutenção e da família enquanto buscam um novo emprego. Isso porque supõe-se que o profissional perdeu sua fonte de renda.

Sendo assim, caso o cidadão possua seu próprio negócio ao mesmo tempo em que trabalha pelo regime CLT, mas seja demitido, o Ministério do Trabalho entende que ele possui uma segunda fonte de renda para se manter, e portanto, não precisa do seguro desemprego.

No entanto, recentemente, de acordo com um parecer do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), o trabalhador deve receber as parcelas do seguro, mesmo sendo MEI ou sócio de uma empresa. A decisão foi tomada no contexto da crise econômica decorrente da pandemia.

Com a necessidade de isolamento social e o fechamento de estabelecimentos em março, muitos trabalhadores que tinham carteira assinada começaram a empreender. Sendo assim, de acordo com a decisão, quem se tornou MEI pode pedir o benefício, desde que não possuam renda no novo negócio.

O TRF-1 entendeu que um profissional com CNPJ não necessariamente possui  renda suficiente para o sustento da família. O desembargador federal Wilson Alves de Souza deu seu parecer, justificando que “o fato de o trabalhador ser sócio de sociedade empresária, ou microempreendedor individual, não é impeditivo para o recebimento de seguro-desemprego, na forma prevista na lei complementar 155/2016. Necessário averiguar se dela aufere rendimentos”.

Segundo a legislação trabalhista, possuir renda própria impede o recebimento do seguro desemprego, mas não há impedimento em relação à inscrição de CNPJ em nome do trabalhador. Assim, considerando que muitos foram afetados pela crise durante a pandemia, é possível utilizar a decisão como justificativa em casos análogos para conseguir o benefício.

Sobre o seguro desemprego

O seguro desemprego é um auxílio em dinheiro por período determinado, pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado. Por lei, tem direito ao benefício:

  • Trabalhador formal e doméstico dispensado sem justa causa;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso (quando as atividades de caça, coleta e pesca ficam vetadas ou controladas);
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à escravidão.

Leia também: MEI pode se aposentar? Veja se é possível como funciona o benefício previdenciário para empreendedores




Veja mais sobre

Voltar ao topo

Deixe um comentário