INSS libera concessão de benefícios em dobro; Veja quando o acúmulo é permitido

Processo ocorre quando há a possibilidade de o segurado receber mais de um pagamento em âmbito previdenciário de forma simultânea.



A Reforma da Previdência estabeleceu novas regras em se tratando do acúmulo de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Anteriormente, os segurados conseguiam receber até dois pagamentos ao mesmo tempo, como no caso de duas pensões, por exemplo. Mas e agora com as alterações?

Entende-se como cumulação de benefícios quando há a possibilidade de o segurado do INSS receber mais de um pagamento em âmbito previdenciário de forma simultânea. Para isso, é necessário preencher os requisitos exigidos por cada um deles.

Quando o acúmulo de benefícios do INSS é permitido

De acordo com as novas regras previdenciárias, beneficiários do INSS têm o direito de receber duas aposentadorias somente em casos de pagamento por diferentes regimes. São eles: o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio da Previdência Social (RPPS).

Há ainda a possibilidade de o segurado receber pensão por morte mais aposentadoria. Neste caso, para que haja a concessão, será avaliado o período de quando os benefícios foram solicitados. Veja o exemplo:

  • Caso uma professora trabalhe em uma escola privada, bem como seja servidora pública, ela poderá se aposentar tanto pelo INSS como pelo regime próprio de previdência do município ou estado do qual ela atua.

Além disso, também é possível acumular pensão por morte mais aposentadoria. O “combo”, no entanto, determina que o segurado receba integralmente o benefício de maior valor em conjunto com o de menor rendimento, pago em uma parcela menor.

Para o cálculo do percentual recebido é utilizada uma escala de reduções. Ela é divida por faixas de rendimentos que se limitam ao salário mínimo. Sendo assim, podem ser recebidas em conjunto:

  • Pensão por morte decorrente de cônjuge ou companheiro de um regime da previdência social;
  • Pensão por morte de regime diverso ou pensões relacionadas às atividades militares presentes.
  • Aposentadoria rural por idade mais pensão por morte de trabalhador urbano.

Casos em que não é permitido acumular benefícios do INSS

Veja a seguir algumas situações que proíbem o pagamento em dobro de benefícios pela autarquia:

  • Aposentadoria e abono de permanência de benefício;
  • Duas pensões por morte deixadas por cônjuge, filhos ou pais;
  • Seguro-desemprego + outro benefício da Previdência, com exceção pensão por morte ou auxílio acidente;
  • Salário-maternidade e auxílio-doença; e
  • Auxílio-doença + aposentadoria.

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