Todos os trabalhadores formais, ou seja, que exercem atividades com carteira assinada, tem direito aos saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, apenas algumas situações permitem a retirada de todo o saldo disponível em conta. Atualmente, existem três modalidades garantidas por lei, a saber:
- Saque aniversário: Saque parcial de parte do saldo da conta do FGTS realizado anualmente, no mês de aniversário do trabalhador;
- Saque emergencial: Saque de até R$ 1.045 liberado em 2020 para auxiliar trabalhadores durante a pandemia;
- Saque rescisão: Saque liberado após a comprovação de demissão sem justa causa, no valor integral do saldo disponível em conta, além de 40% de multa.
O FGTS foi criado para proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Todo mês, o empregador deve depositar um valor correspondente a 8% do salário, sem desconto para o funcionário, formando assim uma reserva de dinheiro para que o trabalhador consiga se manter até conseguir um novo emprego.
Quando posso fazer o saque integral do FGTS?
Existem nove situações que permitem o saque do valor total do FGTS. Confira quais são elas a seguir:
- Demissão sem justa causa, pelo empregador: Quando o funcionário é desligado da empresa sem nenhum tipo de penalidade;
- Término do contrato por prazo determinado: Ocorre quando um contrato de trabalho é encerrado;
- Rescisão do contrato por força maior: Ocorre quando o contrato é encerrado em decorrência de uma situação atípica, como um desastre natural por exemplo, situação que afeta a empresa, e consequentemente, o trabalhador;
- Aposentadoria: Quando o trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos tem o benefício concedido, pode realizar o saque total pelo INSS;
- Suspensão do trabalho avulso: Os trabalhadores avulsos prestam serviços à empresas sem vínculo empregatício, por um período determinado, e podem sacar o FGTS após a suspensão do contrato;
- Falecimento do trabalhador: No caso de morte do titular da conta, seus dependentes (cônjuge ou filhos) poderão sacar o valor total do FGTS do trabalhador;
- Doenças graves: Caso o trabalhador ou algum de seus dependentes seja diagnosticado com câncer, HIV ou outras doenças em estágio terminal;
- Desemprego: Para aqueles que estiverem há mais de três anos sem trabalhar com carteira assinada;
- Aquisição da casa própria: O valor do FGTS poderá ser utilizado para aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
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