As contribuições previdenciárias que os trabalhadores devem fazer mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram reajustadas. A alíquota de contribuição determina quanto o contribuinte deve pagar para ter direito aos benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.
Os salários de dezembro, que foram pagos no início de janeiro, ainda tiveram descontos de acordo com valores antigos cobrados em 2020. Dessa forma, as novas contribuições vão incidir a partir da folha de janeiro que é quitada em fevereiro. Veja abaixo quais são as alíquotas de desconto conforme cada categoria trabalhista:
- Trabalhadores com carteira assinada
Para esta categoria de trabalhadores, as alíquotas serão mantidas, porém as faixas salariais serão alteradas. Confira, a seguir, a alíquota para fins de recolhimento de acordo com a média salarial:
Até R$ 1.100 – 7,5%
De R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48 – 9%
De R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 – 12%
De R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 – 14%
- Contribuinte facultativo de baixa renda (código 1830)
Nessa categoria estão os contribuintes com renda familiar inferior a dois salários mínimos inscritos no sistema Cadastro Único (CadÚnico). Com a contribuição de 5% do salário mínimo, o valor fica em R$ 55 ao mês. Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade e outros benefícios do INSS.
- Contribuinte facultativo (código 1473)
Entram nesta categoria as pessoas que não exercem atividade remunerada, como estudantes, donas de casa e desempregados. A contribuição é de 11% do salário mínimo e o valor fica em R$ 121 ao mês. Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade e outros benefícios.
- Contribuinte individual (código 1163)
Nessa categoria estão os autônomos que prestam serviços para pessoas físicas. A contribuição é de 11% do salário mínimo. O valor fica em R$ 121 ao mês. Estes podem aposentar por idade.
- Contribuinte facultativo (código 1406)
São os estudantes, donas de casa e desempregados. A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até o valor do teto do INSS (R$ 6.433,57). O valor varia entre R$ 220 e R$ 1.286,71 ao mês. Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade.
- Contribuinte individual (código 1007)
Nessa categoria estão os autônomos que prestam serviços para pessoas físicas. A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até o valor do teto do INSS (R$ 6.433,57). O valor varia entre R$ 220 e R$ 1.286,71 ao mês. Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição.
- Contribuinte individual – código 1120
Categoria que abrange os autônomos que prestam serviços para pessoas jurídicas. O descontopode ser de 20% do salário mínimo até o valor do teto do INSS igual a R$ 6.433,57. Os trabalhadores neste caso têm direito à dedução de 45% da contribuição mensal, pois a empresa contratante é responsável por descontar 11% do valor pago para o INSS. Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição.
- MEIs
Já os microempreendedores individuais (MEIs) pertencem à categoria de contribuintes individuais do INSS, a forma de pagamento é por meio da guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que começará a partir do vencimento em 22 de fevereiro. A contribuição é de 5% do salário mínimo (R$ 55) mais:
- R$ 1 de ICMS, se desenvolver atividades de comércio e indústria
- R$ 5 de ISS, se for prestador de serviço
- O valor pode chegar a R$ 61 ao mês.
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