Foi aprovada na última semana a Lei que autoriza a criação do programa Renda Família, que vai pagar mensalmente a quantia de R$ 300 às famílias mais carentes da cidade de Goiânia. A medida, que já recebeu sanção pelo prefeito do município, Rogério Cruz, está com as inscrições abertas.
A expectativa é de que o programa atenda financeiramente cerca de 24 mil famílias que residem na capital goiana. Segundo Rogério Cruz, serão assistidas famílias de baixa renda afetadas economicamente pela pandemia. A previsão é liberar recursos durante seis meses ininterruptos.
“A nossa prioridade é cuidar das pessoas. Com essa ajuda, daremos sequência aos nossos programas do plano de governo, como foi o caso do IPTU Social, que já é um sucesso, ampliando ainda mais a nossa política social”, explicou Cruz.
Renda Família para pessoas carentes
O secretário municipal de Finanças, Alessandro Melo, declarou que após definir o grupo de beneficiários, terá início a etapa de entrega dos cartões que serão utilizados para as compras em supermercados da cidade.
“Vai ser uma espécie de cartão-alimentação para os beneficiários comprarem apenas em supermercados na capital. Não vão poder gastar em restaurante ou bar”, revelou o secretário.
Quem for contemplado deverá aguardar o recebimento do cartão no endereço do imóvel. Após três tentativas frustradas de entrega, o objeto retornará para a Secretaria de Desenvolvimento Humano e Social (antiga Semas), que fará as entregas presenciais em postos personalizados.
O valor de R$ 300 será creditado mensalmente, ou seja, a cada 30 dias, tendo como referência a data do primeiro depósito.
Como receber a ajuda?
Para conseguir o auxílio, o interessado deve acessar o site www.goiania.go.gov.br e se inscrever no Renda Família. Os cadastros vão até o dia 31 de março. De acordo com a administração municipal, o cidadão deve preencher um formulário, apresentar a documentação requerida, concordar com o termo de aceite e, em seguida, aguardar a análise feita pela Secretaria Municipal de Finanças.
Conforme estabelecido no projeto inicial, para fazer parte do benefício é preciso que todas as pessoas da família estejam desempregadas, ou seja, sem renda fixa. Além disso, o público de requerentes deve ser composto por pessoas acima de 18 anos de idade e que residem em imóveis (próprio, alugado ou cedido) com valor venal de até R$ 100 mil.
Outra regra determina que nenhum dos integrantes do núcleo familiar possa receber qualquer outro benefício de distribuição de renda, de caráter previdenciário ou assistencial, como seguro desemprego, pensão por morte, Benefício de Prestação Continuada (BPC), etc. A única ressalva é para quem faz parte do Programa Bolsa Família.
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