Novo auxílio emergencial pode liberar 12 parcelas de R$ 300 até dezembro. Veja proposta

Há chances de que o benefício volte a ser pago para quem tem renda de até R$ 600 per capita. 



Está em discussão, propostas para estender o pagamento do auxílio emergencial em 2021. No ano passado, o benefício ajudou muitas famílias no início da pandemia de Covid-19. Os pagamentos foram encerrados no início deste ano, mas como anunciado pelo governo, tudo indica que deve voltar já no próximo mês.

Na Câmara dos Deputados, uma das propostas em tramitação é o Projeto de Lei 202/21, que cria um novo auxílio emergencial no valor de R$ 300, que poderá ter a liberação de até 12 parcelas até dia 31 de dezembro. O texto é de autoria do deputado Sidney Leite (PSD-AM) e complementa a Lei 13982/20, que instituiu o benefício em abril do ano passado e agora está determinando as regras para o seu recebimento.

“O auxílio emergencial tem um impacto significativo, porque tem efeito multiplicador. É um programa de transferência de renda direta para a população, sem vinculação a nenhuma contrapartida que possa vir a atrapalhar a distribuição e chegada dos recursos na ponta, gerando efeitos em todos os segmentos econômicos, num momento em que várias atividades foram paralisadas em função da pandemia do novo coronavírus”, explicou o deputado.

Requisitos para receber o benefício

A proposta cria também algumas regras para o pagamento do auxílio, entre as quais, a o beneficiário receberá caso seu município de residência tenha implementado medidas restritivas ao comércio e a circulação de pessoas, gerando interrupção das atividades econômica. Além disso, há chances de que o benefício volte a ser pago para quem tem renda de R$ 600 per capita.

Em entrevista à Agência Câmara de Notícias, o deputado Sidney Leite afirmou que o impacto do auxílio emergencial na economia do país foi de 2,5% do PIB (Produto Interno Bruto) de 2019. De acordo com ele, o efeito foi ainda mais significativo nas regiões Norte e Nordeste, onde em média o benefício representa 4,8% e 6,5% do PIB de cada região respectivamente.

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