A Caixa Econômica Federal passou a gerenciar o seguro por Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT) desde o mês de janeiro deste ano. A cobertura obrigatória foi criada para indenizar vítimas de acidentes de trânsito.
Com a mudança, apenas sinistros ocorridos até o dia 31 de dezembro de 2020 continuam sob responsabilidade da empresa antecessora, neste caso a Seguradora Líder. Mas, afinal: o que muda com o gerenciamento do DPVAT pela Caixa?
A reposta é simples: ampliação nos meios de solicitação e agilidade no depósito dos recursos. Quem necessita solicitar o DPVAT em 2021 deve ir diretamente a uma agência da estatal portando os documentos exigidos por Lei. Feito o processo, o repasse da cobertura acontece em até 30 dias via conta poupança social digital, com gerenciamento pelo aplicativo Caixa Tem.
Outra forma de solicitar o recurso é através do aplicativo DPVAT. Nele, o segurado é capaz de preencher o formulário contendo suas informações pessoais, além de conseguir anexar a documentação exigida para o pagamento do seguro sem precisar sair de casa.
Por último, mas não menos importante, os valores das indenizações permanecem definido da seguinte forma: R$ 13.500 em caso de morte; até R$ 13.500 para casos de invalidez permanente (podendo variar de acordo com a lesão da vítima); além de repasses no valor de até R$ 2.700, para reembolsos de custos hospitalares da vítima durante tratamento e recuperação.
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