O novo auxílio emergencial está apenas algumas semanas de distância para ser liberado e, com isso, cresce a expectativa de quem irá receber ou não as novas parcelas do benefício criado durante a pandemia de coronavírus.
De acordo com o governo federal, o programa não receberá novas inscrições este ano, sendo contemplados com a renovação aqueles que já haviam recebido os recursos no ano passado. Para saber se terá direito ou não ao dinheiro, veja a seguir a lista cidadãos que não receberão o auxílio emergencial em 2021.
Lista de quem não vai receber o auxílio emergencial
Ficarão de fora dos novos pagamentos do benefício os cidadãos:
- Com registro ativo na carteira de trabalho (trabalhadores formais);
- Menores de 18 anos (com exceção de mães adolescentes);
- Cidadão que teve o auxílio de 2020 cancelado;
- Quem possui renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo;
- Pessoas que recebem algum benefício de transferência de renda do governo federal, exceto o Bolsa Família e abono salarial;
- Presos em regime fechado, ou que tenha um depende que receba auxílio-reclusão;
- Cidadãos que não movimentaram os valores do benefício pagos no ano passado;
- Quem teve renda tributável superior a R$ 28.559,70 em 2019;
- Brasileiros que residem no exterior;
- Dependentes registrados na declaração do IR de 2019;
- Quem teve rendimentos isentos em 2019, não tributáveis ou tributados superiores a R$ 40 mil;
- Estagiários, residentes médicos, bolsistas e multiprofissionais; e
- Cidadãos que tinham até 31 de dezembro de 2019, propriedade de bens e direitos em valor total acima de R$ 300 mil.
E quem irá receber?
Conforme divulgado pela Medida Provisória (MP), assinada pelo presidente Jair Bolsonaro na última semana, o novo auxílio emergencial vai atender 45,6 milhões de brasileiros este ano.
Receberão a ajuda famílias com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300) e aquelas com renda per capita (por pessoa) mensal de até meio salário mínimo (R$ 550). É importante destacar que este ano o programa só socorrerá financeiramente beneficiários inscritos no ano passado. Ou seja, novos cadastros não serão aceitos.
Em relação aos segurados do Bolsa Família, a regra recém-anunciada segue a mesma sistemática adotada no ano passado, na contemplação do benefício mais vantajoso. Neste caso, se o valor do auxílio emergencial for maior que o distribuído no Bolsa, opta-se por ele. Em contra partida, se o valor do Bolsa for maior, o segurado permanece com o valor regular mensal do programa.
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