Com avanço da pandemia, governo pode liberar 2 benefícios esta semana

Ações surgidas em 2020 têm como objetivo garantir o poder de compra da população idosa e a manutenção dos empregos durante a crise.



O governo federal se prepara para renovar nos próximos dias duas medidas de apoio aos cidadãos e empresas durante a crise econômica acentuada pela pandemia. São elas: a antecipação do 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS e o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).

As ações, surgidas em 2020 como parte do pacote econômico anticrise, têm como objetivo garantir o poder de compra da população idosa, bem como os empregos de milhões de pessoas. Saiba mais sobre como funciona cada medida a seguir.

Antecipação do 13º salário do INSS

Prometida desde o começo do ano, com chance de liberação a partir de fevereiro, a antecipação do 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS sofreu atraso em razão da demora na aprovação do Orçamento 2021.

O documento, responsável por definir os gastos públicos do governo neste ano, recebeu o aval do Congresso Nacional somente no dia 25 de março. Com isso, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) anunciou que a antecipação do abono anual ao segurados da autarquia deve sair em breve, no repasse da primeira parcela em abril.

Têm direito ao dinheiro o grupo de aposentados, pensionistas e beneficiários do auxílio-doença, auxílio-reclusão e auxílio-acidente. É importante destacar que inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou renda mensal vitalícia ficam de fora dos pagamentos.

Programa de redução de jornada e salário

Instituído pelo governo federal, através do Ministério da Economia, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda foi criado para oferecer medidas trabalhistas de enfrentamento do estado de calamidade pública.

Por meio da Medida Provisória (MP) nº 936, o benefício é pago quando há acordos entre trabalhadores e empregadores diante das seguintes situações: redução proporcional da jornada de trabalho e de salário e suspensão temporária do contrato de trabalho.

Isso significa que o empregar pode, por meio de acordos individuais ou coletivos com seus colaboradores, reduzir a jornada de trabalho e salário por até 90 dias ou suspender o contrato de trabalho por até 60 dias.

Fechado os tratos, a primeira parcela do BEm é repassada ao trabalhador no prazo de 30 dias, contados a partir da data de assinatura do acordo e contanto que o empregador tenha informado ao Ministério da Economia em até 10 dias sobre a decisão.

A necessidade de isolamento social, que fechou lojas e estabelecimentos do setor não essencial, deu força à volta do projeto, criado no ano passado. A previsão é de que a medida provisória que trata do tema seja assinada por Bolsonaro em breve antes de entrar em vigor.

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