O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar no próximo dia 13, o julgamento da ação de correção dos depósitos feitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Desde 1999, o benefício tem como base a Taxa Referencial (TR) para atualização monetária, o que está sendo questionado por não acompanhar a inflação.
De acordo com dados do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), se no lugar da TR fosse considerado o Índice de Preços Nacional ao Consumidor (INPC) para a correção, uma perda de R$ 538 bilhões deve ter sido acumulada desde janeiro de 1999.
O rendimento do FGTS é de 3% ao ano, além da atualização monetária feita a partir da TR, que é atualizada pelo Banco Central. Do final de 2017 para cá, a taxa está zerada, além disso, era menor que a inflação desde 1999, quando foi criada.
“A taxa serve para manter o poder de compra para compensar a inflação, mas se há essa correção não existe compensação, ocasionando prejuízos ao trabalhador”, disse o presidente do IFGT, Mario Avelino.
Quem pode pedir a revisão do FGTS?
A revisão dos valores do FGTS pode ser solicitada por qualquer pessoa que tenha trabalhado com carteira assinada entre os anos de 1999 a 2013. A quantia a ser paga dependerá de cada caso e períodos em que o trabalhador teve o dinheiro depositado no FGTS.
Como pedir?
Dependendo da decisão do STF, só terão direito a receber os valores corrigidos do FGTS aqueles trabalhadores que entraram com ação judicial contra a Caixa Econômica Federal. Por isso, para solicitar a revisão, é necessário propor a ação na Justiça Federal, que pode ser individual ou coletiva, com ajuda de um advogado ou defensor público.
Prazo para pedir a revisão do FGTS?
Importante destacar que a ação de revisão precisa ser movida até o dia 13 de maio quando acontece o julgamento pelo STF, ou seja, a pessoa conta com 10 dias para solicitar a correção.
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