Portadores de doenças graves recebem isenção tributária? Descubra se é possível

Veja o que diz a Lei 7.713/1998 e como suas regras devem ser aplicadas quando o assunto é Imposto de Renda.



A Receita Federal prorrogou o prazo final de entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) de 2021. Agora, o contribuinte tem até o dia 31 de maio para enviar a documentação referente ao tributo.

O IR é um dos tantos impostos cobrados pelo governo que acabam pesando no bolso do trabalhador brasileiro, dominado pela alta carga tributária em vigor no Brasil. Apesar disso, convém destacar que algumas pessoas recebem isenção no pagamento do imposto.

Em conformidade com a Lei 7.713/1998, artigo 6º, inciso XIV, se tornam isentos do pagamento do IR aposentados ou pensionistas, civis ou militares, acometidos por doenças graves. Confira a lista completa de enfermidades a seguir.

Lista de doenças que dão isenção do Imposto de Renda

A lista de enfermidades que garantem esta vantagem inclui:

  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose Cística (mucoviscidose);
  • Hanseníase Nefropatia grave (doença grave nos rins);
  • Hepatopatia grave (doença grave no fígado);
  • Neoplasia maligna (câncer maligno);
  • Paralisia Irreversível;
  • Incapacitante Tuberculose ativa Portadores de moléstia profissional;
  • AIDS;
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave (doença grave no coração);
  • Cegueira Contaminação por radiação Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante); e
  • Doença de Parkinson Esclerose múltipla.

Envio do pedido de isenção ao INSS

Apesar de estas enfermidades assegurarem o direito à isenção do IRPF, o segurado deve ter em mente que o caminho para isso não é automático. Ele deve procurar um médico, de preferência do Sistema Único de Saúde (SUS), para agendar o laudo pericial que confirme a gravidade da doença, bem como a data em que ela foi diagnosticada.

Assim que tiver o documento em mãos, o segurado pode se dirigir a uma unidade do INSS ou órgão responsável pelo repasse da aposentadoria e assim entrar com o pedido de isenção. A opção via site “Meu INSS” também está disponível. Ações em que o requerimento demora ser aprovado ou é negado, a sugestão é recorrer a ajuda de um advogado.

Doenças psiquiátricas, mesmo que não estejam explicitamente inseridas na lei, podem dar direito à isenção. Como por exemplo, o Mal de Alzheimer. O caminho, nessas situações, também é buscar um advogado com atuação voltada ao direito previdenciário ou tributário para aumentar as chances de vitória no processo.

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