Os trabalhadores que esperavam ganhar uma grana extra com a revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) vão demorar para saber se terão esse direito. O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou por tempo indeterminado a decisão sobre a correção dos valores do FGTS. O tema foi retirado da pauta do julgamento, que estava previsto para 13 de maio, e ainda não há previsão de quando voltará a ser discutido.
Tem direito à revisão todos os trabalhadores que exerceram suas funções com carteira assinada, pelo regime CLT, a partir de 1999. Neste caso, é possível receber mais de 80% do valor das cotas depositadas no Fundo de Garantia.
Isso porque, desde então, a Caixa Econômica Federal usa a Taxa Referencial (TR) para calcular o rendimento dos valores depositados nas contas vinculadas. Vale destacar que a TR está zerada desde setembro de 2017, e a inflação supera facilmente os índices de correção do FGTS. Isso resulta em prejuízo para os trabalhadores, que vem perdendo uma significativa quantia de dinheiro devido aos índices desatualizados.
Assim, caso o STF aprove a correção, o rendimento do FGTS deixará de ser feito com base na TR e será substituído por índices que estejam mais próximos da inflação, como o IPCA ou o INPC. Neste caso, os trabalhadores receberão os valores restituídos conforme os novos índices para cálculo do valor.
Mesmo aqueles que já sacaram todo o saldo das contas do FGTS podem receber o valor referente à revisão. Isso acontece porque a correção monetária diz respeito aos valores depositados no Fundo, e não ao saldo disponível no momento.
Como solicitar a revisão?
Os interessados devem entrar com uma ação na Justiça solicitando a revisão do FGTS. Para isso, é necessário contratar um advogado especializado em direitos trabalhistas, recorrer à Defensoria Pública da União (DPU) ou ainda, entrar com uma ação coletiva por meio da unidade sindical da categoria.
Para abrir o processo judicial contra a Caixa, que é o agente operador do FGTS, o trabalhador deverá apresentar os documentos a seguir:
- RG;
- CPF;
- Carteira de Trabalho;
- Comprovante de residência;
- Extrato do FGTS (emitido pelo site da Caixa).
Como calcular?
Para calcular quanto o trabalhador poderá receber pela revisão do FGTS, basta seguir as orientações a seguir:
- Multiplique 8% do valor do salário na época pelo período trabalhado;
- Some aos 3% de juros referentes ao rendimento do próprio FGTS por ano;
- Atualize o valor com base na taxa de referência (INPC ou IPCA).
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