O trabalhador que opta pelo saque-aniversário do FGTS passa a sacar todos os anos, e no mês de nascimento, parte do valor disponível no fundo. O prazo para retirada vai até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do aquisição do direito ao resgate.
Caso o beneficiário não retire o dinheiro até essa data, ele volta automaticamente para a conta do FGTS. Já para sacar o benefício no ano de adesão, a pessoa deve realizar a troca do saque rescisão pelo saque-aniversário até o último dia do mês em que ela nasceu.
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Ou seja, nascidos em julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro ainda têm a chance de aderir e sacar uma grana extra pela modalidade ainda neste ano.
Lembrando que a migração para a sistemática do saque-aniversário não é obrigatória. Sendo assim, aquele que não fizer a mudança continuará na modalidade de saque rescisão. Interessados podem aderir no site oficial da Caixa.
Como saber o valor do saque-aniversário do FGTS?
O trabalhador que optar pelo saque-aniversário poderá retirar um percentual do saldo acumulado do FGTS. Em alguns casos, ele pode vir acrescido de uma parcela adicional, como pode ser observado na tabela abaixo:
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
---|---|---|
Até 500 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000 | 40,0% | 50 |
De 1.000,01 até 5.000 | 30,0% | 150 |
De 5.000,01 até 10.000 | 20,0% | 650 |
De 10000,01 até 15.000 | 15,0% | 1.150 |
De 15.000,01 até 20.000 | 10,0% | 1.900 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900 |
Fonte: Caixa Econômica Federal
Mas atenção! Aquele que migrar para o saque-aniversário, e decidir retornar à sistemática do saque rescisão, poderá solicitar a reversão a qualquer momento. Contudo, a alteração só valerá a partir do primeiro dia do 25º mês em que foi feita a solicitação.