Aposentadoria: veja as regras para quem trabalhava antes de 1998

Confira em detalhes como funciona a modalidade de aposentadoria proporcional e descubra qual é a mais vantajosa.



As mudanças estabelecidas pela última reforma da Previdência ainda geram dúvidas nos contribuintes. Afinal, se errar o prazo de solicitação, é possível receber bem menos do que se esperava inicialmente.

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Agora, os aposentados contam com regras diferentes de direito adquirido e de transição. É preciso lembrar que as mudanças só afetam os trabalhadores que começaram a contribuir depois de 1998.

Para aqueles que já contribuíam com o INSS antes de 1998, as regras permanecem as mesas. Ou seja, é possível aposentar mais cedo e de modo proporcional, garantindo benefícios de valores maiores.

Aposentadoria proporcional:

Na prática, a aposentadoria proporcional se aplica em poucos casos. Ela se baseia na regra de transição imposta pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998.

Requisitos para homens:

– Possuir contribuição antes de 16/12/1998;

– Mínimo de 53 anos de idade;

– Mínimo de 180 meses de carência;

– 30 anos de contribuição + Pedágio de 40% sobre o que faltava para atingir esse tempo a partir de 16/12/1998.

Requisitos para mulheres:

– Possuir contribuição antes de 16/12/1998;

– Mínimo de 48 anos de idade;

– Mínimo de 180 meses de carência;

– 25 anos de contribuição + Pedágio de 40% sobre o que faltava para atingir esse tempo a partir de 16/12/1998.

Pagamento de pedágio:

Para um homem com 20 anos de tempo de contribuição até 16/12/1998, faltaria 10 anos para os 30 anos exigidos. Assim, o cidadão deve cumprir os 10 anos que faltam, além de 40% sobre o que faltava para 30 anos (4 anos – 40% de 10). O resultado, portanto, são 34 anos de contribuição totais.

Os valores referentes aos tipos de aposentadoria (integral e proporcional), obviamente, são distintos. Por isso, vale a pena analisar com calma para saber qual é a forma mais vantajosa a se adotar.

Vale lembrar que os professores que comprovarem efetivo exercício no magistério no ensino infantil podem ser beneficiados. Assim, poderão se aposentar com 30 anos de tempo de contribuição (homem) ou 25 anos de tempo de contribuição (mulher).




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